A necessidade do cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares exige da comunidade escolar mais um esforço na reta final de 2020. Cada criança, adolescente ou adulto matriculado na Rede Pública Estadual de Educação deve ter o serviço essencial de ensino atendido. Por esta razão, professores, estudantes e familiares devem se atentar à conclusão do ano letivo 2020.
A portaria nº 4480/2020 estabelece as normativas para a reformulação e conclusão do calendário escolar 2020 e anuncia também o ano letivo de 2021. O ano letivo 2020 está projetado para ser encerrado em 20 de fevereiro de 2021, com previsão de carga horária de 800h para a educação básica estabelecida na Lei de Diretrizes de Base (LDB), já que, por conta da pandemia, os 200 dias letivos foram retirados. A matrícula para o ano letivo 2021 está programada para ocorrer no período de 1º a 15 de março de 2021, e o possível início do novo ano letivo será em 22 de março.
As aulas tradicionais que aconteciam antes da pandemia começaram no dia 10 de fevereiro de 2020, um mês e uma semana depois a pandemia foi anunciada em escala global, o que suscitou a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 17 de abril. Em 27 de maio, as unidades escolares iniciaram as aulas não presenciais, que seguem até os dias atuais. Nesse período, equipes gestoras, juntamente com gestores das diretorias regionais de educação e professores, empreenderam diversas ações promovendo o acesso à educação aos milhares de estudantes sergipanos.
Para a diretora do Departamento de Educação (DED), Ana Lúcia Lima, o engajamento nessa reta final é fundamental para que os estudantes concluam o ano letivo de 2020 com o êxito equivalente à realidade a que todos estão submetidos. Mesmo aqueles que estiveram afastados por alguma razão terão a oportunidade de recompor os estudos por meio das aulas não presenciais ou presenciais, se pertencerem à 3ª série do Ensino Médio, por exemplo.
“Os alunos precisam ser engajados para realizar as atividades escolares. Temos dois meses até a conclusão do ano letivo 2020. A Seduc adotou a avaliação de aprendizagem por conceito: aprendizagem iniciada, aprendizagem em desenvolvimento e aprendizagem consolidada. Desta forma, todos os estudantes que participarem das atividades escolares terão seu desempenho reconhecido e prosseguirão seus estudos com maiores possibilidades de êxito. No ano letivo de 2021 as escolas precisarão consolidar as aprendizagens referentes ao ano, série e etapa anteriores. Nesse sentido, a priorização do currículo é imprescindível para nortear o trabalho dos professores quanto às habilidades de conhecimento essenciais para a progressão dos estudantes”, ressaltou Ana Lúcia Lima.
Desse modo, a Seduc estabeleceu, por meio da portaria nº 4177, as Diretrizes Pedagógicas necessárias para a conclusão do ano letivo 2020, garantindo a efetivação das atividades escolares presenciais e/ou não presenciais para integralidade da carga horária obrigatória, avaliação da aprendizagem e promoção dos estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.
No que tange à avaliação de aprendizagem, ela está sendo pautada pela avaliação de competência, na qual foram fundamentados os três níveis de conceito que vão ajudar as escolas a organizarem e avaliarem o desempenho dos estudantes. Assim, os estudantes serão categorizados em aprendizagem iniciada, aprendizagem em desenvolvimento e aprendizagem consolidada, respectivamente elencados por critérios de participação; interesse; leitura de símbolos e signos; compreensão de conceitos, fatos e princípios compatíveis com idade/série; desenvolvimento do raciocínio lógico/crítico e interpretativo; interpretação e produção de textos com desenvoltura etc.
Para acessar o documento que versa sobre a priorização curricular acesse https://www.seduc.se.gov.br/estudeemcasa/#/1035
Fonte: Seduc