A Prefeitura de Simão Dias preocupada com a saúde pública e com o bem estar da nossa gente informa o Decreto Municipal Nº 2.853/2021, de 20 de janeiro. O mesmo dispõe sobre medidas emergenciais para prevenção e enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19 (novo coronavírus) no município de Simão Dias e dá outras providências.
Dentre as medidas emergenciais para prevenção e enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19, até o dia 28/02/2021 ficam proibidos eventos privados e festas, bandas e paredões, em ambientes privados, praças e ruas públicas. A gestão tem feito a sua parte, faça você também.
O item 8 do decreto é uma resposta à festa que aconteceu semana passada na praça Matriz, onde várias pessoas de aglomeraram atrás dos paredões.
Veja abaixo o detalhamento do decreto:
1 – Individualmente, seguir todas recomendações de proteção e distanciamento social, obrigatórios.
2 – Disponibilizamos o serviço de monitoramento através do número (79)9.9968-2771.
3 – Composição de um comitê de enfrentamento à Covid-19.
4 – Funerárias, construção civil, templos religiosos, podem funcionar, seguindo todos os protocolos de proteção.
5 – Todo comércio, pode ficar aberto, sendo de responsabilidade controlar o número dentro dos estabelecimentos e seguir todas as medidas de proteção.
6 – Até o dia 28/02/2021, ficam proibidos eventos privados e festas, bandas e paredões, em ambientes privados. praças e ruas públicas.
7 – As práticas esportivas, sejam individuais ou coletivas, devem funcionar com um número determinado e limitados para não haver aglomerações (torcida).
8 – Elaboração do plano de abertura das escolas em parceria com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação.
Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal de Simão dias.