As abordagens policiais são a base do combate à criminalidade, pois funcionam como um trabalho preventivo na repressão das investidas criminosas como roubos, furtos, tráfico de drogas e homicídios. Nessas ações, os agentes da segurança pública podem localizar armas de fogo, substâncias ilícitas e objetos utilizados para a prática de diversos delitos contra a sociedade. E, se o crime já tiver ocorrido, de posse das características físicas, assim como informações sobre vestimentas e veículos, as abordagens podem resultar na rápida prisão dos suspeitos. Em 2020, a Polícia Militar realizou 738.682 abordagens em todo o estado de Sergipe.
De acordo com o levantamento feito pela corporação, dessas mais de 738 mil abordagens, 274.827 foram realizadas pelas unidades vinculadas ao Comando de Policiamento Militar da Capital (CPMC), que abrange as cidades de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas. Já o Comando de Policiamento do Interior (CPMI) efetuou 463.855 abordagens, que ocorreram em todos os demais municípios do estado.
Além disso, durante todo o ano de 2020, a Polícia Militar totalizou 3.216 operações policiais na área de atuação do CPMC, e 5.909 nas cidades atendidas pelo CPMI. As abordagens realizadas no policiamento ostensivo e nas operações resultaram em 818 armas apreendidas, sendo 483 pelo CPMC e 335 pelo CPMI, além de 1.352 kg de drogas, dos quais 1.075,84 kg foram resultantes do trabalho policial do CPMC e outros 276,383 kg da atuação do CPMI.
O comandante do policiamento militar da capital, coronel José Moura Neto, explicou que é a partir do trabalho de abordagem policial que é feita a retirada de circulação de armamentos irregulares, usados nos crimes contra o patrimônio e contra a vida. “É um trabalho muito importante, pois tiramos de circulação armas, que são utilizadas em diversos delitos. No ano passado, na área do CPMC, foram quase 500 armas de fogo apreendidas. Imagine esse armamento nas mãos dos criminosos, quantos roubos de forma violenta e homicídios seriam praticados. Só conseguimos esse volume de apreensões através das abordagens, nas ruas, nas blitze, nos ônibus”, evidenciou.
O comandante do policiamento militar do interior, coronel Fábio Rollemberg, destacou que as abordagens policiais levam em consideração denúncias e questões relacionadas ao comportamento de suspeitos, que se encontram com objetos ilícitos ou que possuem decisões judiciais em aberto. “A abordagem policial depende de alguns fatores, a exemplo de locais, horários e também do tipo de operação realizada. A abordagem também depende de características ligadas à própria pessoa, como a linguagem corporal, que pode caracterizar, através do nervosismo, a prática de algum ilícito, que caracteriza e justifica uma fundada suspeita por parte dos agentes da segurança pública”, ressaltou.
O coronel Fábio Rollemberg reiterou ainda que as abordagens levam em consideração o tipo da ocorrência, como por exemplo uma ação de prisão por tráfico de drogas e apreensão de armas de fogo, e outras de rotina, no dia a dia, como as que ocorrem no trânsito. “Uma abordagem de trânsito é diferente de uma realizada após o cometimento de um ato delitivo”, acrescentou o comandante do CPMI.
As abordagens nas quais já há o direcionamento sobre a ocorrência de um crime ou potencial risco de que ocorra uma investida criminosa, o trabalho policial ocorre de forma diferente do que as ações de rotina, assim como particularizou o coronel José Moura Neto. “Na abordagem investigativa se sabe sobre o cometimento de um crime, através das informações repassadas pela população ao 190, e que o Ciosp repassa para as equipes nas ruas. A partir daí, as viaturas passam a procurar, em seu patrulhamento de área, as pessoas e veículos que possuem essas características. Junto à experiência policial, o agente seleciona bem o suspeito para a abordagem de forma técnica, e obedecendo os parâmetros legais”, distinguiu.
A negativa da abordagem pode resultar em implicações legais, conforme informou o coronel Fábio Rollemberg. “A pessoa que se negar a ser abordada poderá ser conduzida para responder a um procedimento específico em razão dessa negativa. A abordagem é feita pelo policial militar com previsão legal, de acordo com o comportamento do suspeito, pois quando está com algum objeto ilícito, ele demonstra nervosismo, e isso indica a necessidade da abordagem. A pessoa deve manter a calma para uma abordagem segura e tranquila”, orientou.
Nesse sentido, o coronel José Moura Neto pediu a contribuição da população para que as ações de abordagem policiais possam ser realizadas, de modo que os agentes da segurança pública localizem os infratores antes que eles cometam investidas criminosas contra a sociedade. “Pedimos o apoio da população, pois é nossa obrigação. Sabemos que é melhor ser abordado por um policial, representando o Estado de Sergipe, do que ser abordado por criminosos sob o efeito de drogas, armados e violentos. Muitas das vezes sentimos uma certa resistência de algumas pessoas, mas quando se apresenta o material apreendido, as pessoas passam a valorizar o trabalho da polícia”, afirmou.
Abordagens
No Código de Processo Penal, o artigo 244 dispõe sobre a realização das abordagens policiais no trabalho de policiamento preventivo e repressivo que visa o combate à criminalidade, mantendo a segurança pública de toda a população brasileira. “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”, destaca a legislação
Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, já no artigo 249, a busca pessoal em mulher será feita por uma agente do mesmo sexo, se não resultar retardamento ou prejuízo à diligência, ou seja, em casos excepcionais a busca pessoal poderá ser realizada por homem. No entanto, nas instituições que formam a segurança pública de Sergipe, a busca pessoal é realizada por policial do mesmo sexo da pessoa abordada, salvo se implicar em sério risco à segurança.
Fonte: SSP/SE