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SEDUC-SE orienta concluintes do Ensino Médio sobre encerramento do ano letivo 2020 e certificação

Foto: Divulgação SEDUC

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou a Portaria n° 630/2021, que estabelece as diretrizes para o encerramento do ano letivo 2020 dos alunos concluintes da 3ª série do Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (EJAEM) e da Educação Profissional e Tecnológica. Além disso, encaminha para estudo suplementar no ano letivo 2021 aqueles concluintes que não conseguiram realizar as atividades escolares em 2020.

Os estudantes que não conseguiram desenvolver por completo as atividades escolares durante as aulas remotas do ano letivo de 2020 serão encaminhados para um período de estudo suplementar, ou seja, de continuidade das atividades escolares e do cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular para conclusão e certificação do Ensino Médio. Desse modo, cada estudante matriculado em 2020 na 3ª série do Ensino Médio, em uma das modalidades de ensino, seja convencional, integral, EJAEM ou Educação Profissional, poderá continuar as atividades de onde parou.

O estudo suplementar está previsto na Resolução Normativa nº 15/2020, do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, que possibilita a confirmação especial da matrícula no ano letivo 2021 àqueles estudantes que não realizaram as atividades escolares em 2020, objetivando estudos para conclusão do Ensino Médio. Assim, a confirmação da matrícula deve ser efetivada na unidade escolar por meio da apresentação de documentos no prazo determinado pela Seduc, entre os dias 1º e 15 de março.

De acordo com Ana Lúcia Lima, diretora do Departamento de Educação, cada modalidade de ensino tem especificidades próprias. Isso quer dizer que a depender da modalidade, o ano letivo divide-se em etapa, módulo ou ano. Na EJAEM, por exemplo, atualmente os estudantes cumprem quatro etapas durante todo o ano letivo. Considerando que um estudante dessa modalidade cumpriu duas etapas e restaram outras duas por fazer, ele pode concluir em 2021 as duas etapas que faltaram e obter o certificado de conclusão do Ensino Médio.

“O período do estudo suplementar vai depender do tempo em que o aluno ficou sem cumprir as atividades durante o ensino remoto. Concluindo os estudos correspondentes à carga horária da modalidade, o aluno já poderá ter o seu certificado de conclusão. Então, a Seduc objetiva que os estudantes possam concluir as etapas, módulos ou o ano letivo, de modo a continuarem suas trajetórias acadêmicas e seguindo seus interesses e necessidades, seja no mercado de trabalho ou no acesso ao ensino superior”, disse Ana Lúcia Lima.

O estudo suplementar poderá ser desenvolvido no decorrer do ano letivo 2021, juntamente com as turmas regulares da 3ª série do Ensino Médio, na própria escola, conforme a demanda e possibilidades no município. Aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino maiores de 18 anos, que eram concluintes do Ensino Médio no ano letivo de 2020 e que não realizaram as atividades escolares durante o citado ano, será oportunizada a realização dos Exames Supletivos Especiais, por parte da Seduc, assegurando a respectiva certificação do Ensino Médio aos estudantes que lograrem êxito nos exames, conforme legislação vigente.

Fonte: SEDUC/SE

Foto: Divulgação SEDUC
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