Ícone do site Simão Dias Como eu Vejo

Ministério da Economia abre Processo Seletivo com 100 vagas temporárias

Foto: Banco de Imagens SDCEV

O Ministério da Economia divulgou recentemente, por meio do Diário Oficial da União, um novo Processo Seletivo para contratação, por tempo determinado, de profissionais para desempenharem atividades técnicas de complexidade intelectual de nível superior.

Oportunidade

Esta seleção busca preencher 100 vagas dentre profissionais nas áreas de Administração, Economia, Contabilidade ou Direito (4); Técnico em Administração, Contabilidade ou Informática (8); Nível Superior – Qualquer área de formação I (48) e Nível Superior – Qualquer área de formação II (40).

Para concorrer a uma das oportunidades, os candidatos devem comprovar a escolaridade exigida para a função desejada, bem como ter registro ativo no respectivo conselho de classe da profissão, ter nacionalidade brasileira ou equivalente e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Aos profissionais admitidos, estes irão desempenhar funções em carga horária de 40 horas semanais e contarão com salários de R$ 1.700,00 a R$ 6.130,00 ao mês.

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 14h do dia 8 de fevereiro de 2021 até às 23h59 do dia 14 de março de 2021, observado o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, no site do Idib.

Como forma de classificação, serão realizadas duas etapas compostas por prova objetiva nas áreas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório; e prova de títulos, de caráter classificatório.

É importante destacar que a prova objetiva será composta por questões de língua portuguesa; ética na administração pública e legislação; informática básica e conhecimentos específicos.

Vale ressaltar ainda que, dentre o quantitativo de vagas ofertadas, há chances reservadas às pessoas que se enquadram nos requisitos do edital.

Este Processo Seletivo será válido por dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Fonte: PCI Concursos

Sair da versão mobile