O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) enviaram ofício, neste sábado, 27, solicitando ao Governador Belivaldo Chagas que reavalie as medidas sanitárias de distanciamento em vigor em Sergipe, diante do risco de colapso iminente no sistema de Saúde no Estado.
Entre as medidas sugeridas no ofício, estão a adoção de toque de recolher durante determinado período do dia e a suspensão de eventos e reuniões de qualquer natureza que favoreçam aglomerações. O documento é assinado por dez membros do MPF/SE, MPT e MPSE.
O pedido de reavaliação das medidas em vigor é baseado numa série de dados que mostram que a pandemia de Covid-19 passa por um período de aceleração em Sergipe. E, de acordo com projeção de pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o número de casos da doença deve atingir um novo pico no Estado entre os dias 20 de março e 10 de abril.
Além disso, no último dia 25, os leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) destinados a pacientes de Covid-19 tinham 95% de ocupação na rede privada. Já na rede pública da capital sergipana, a taxa de ocupação nessa data era de 80% se considerados aqueles hospitais mais equipados para atendimento do paciente grave, que são o HUSE, Hospital de Cirurgia, Hospital São José, Hospital do Coração e Hospital Renascença. Os dados se referem a leitos para pacientes adultos.
O risco de colapso do sistema de saúde público e privado é ainda agravado pela redução do número de leitos de UTI para pacientes de Covid-19 em comparação a 2020. No ano passado, Sergipe chegou a ter 203 leitos intensivos para pacientes com a doença e hoje conta com 166, ou seja, 37 leitos a menos disponíveis para a população.
No documento, os Ministérios Públicos pedem a reavaliação das medidas de distanciamento social atualmente adotadas em Sergipe, antes de alcançar cenários de colapso absoluto da rede de saúde pública e privada como vem ocorrendo em diversos Estados.
Medidas
As medidas sugeridas no ofício, para deliberação do Governo do Estado, incluem, além do toque de recolher durante determinado período do dia: a suspensão de eventos e reuniões de qualquer natureza que favoreçam aglomerações; a suspensão, nos finais de semana, de atividades presenciais não essenciais de comércio e prestação de serviços, como os localizados em shopping centers e centros comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e cafeterias. O intuito é conter a disseminação nos dias de maior aglomeração decorrente de atividades de lazer, podendo funcionar em sistema remoto ou de entregas.
Fonte: MP/SE