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Polícia Civil restringe atendimento em delegacias e boletins de ocorrência devem ser registrados pela Delegacia Virtual

A Polícia Civil informa que, em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19, a instituição irá restringir o acesso às delegacias e os boletins de ocorrência devem ser registrados, prioritariamente, por meio da Delegacia Virtual. A medida se faz necessária para proteger à população e os policiais civis que trabalham em todas as delegacias de Sergipe. A alteração está prevista na portaria nº 05/2021 e passa a valer nesta segunda-feira, 15. O endereço da Delegacia Virtual é https://portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual

A coordenadora das delegacias da capital, Rosana Freitas, explicou que a medida é necessária diante do aumento de casos da Covid-19 em todo o país, inclusive em Sergipe. “Infelizmente, em razão desse quadro atual da pandemia, mais grave do que o momento que enfrentamos no ano passado, a Polícia Civil tenta adequar a prestação de seus serviços para garantir uma segurança maior aos servidores e à população. Pedimos a colaboração e a compreensão de todos para que, nesse momento, utilizem o registro do fato pela Delegacia Virtual. Haverá a adequação da prestação do serviço, que por ser essencial, não deixará de ser prestado”, evidenciou. 

De acordo com a portaria, o registro presencial do boletim de ocorrência é obrigatório nos casos de prisões em flagrante; roubo e furto de veículos; roubo e furto de CNH, CRLV, Crafi de armas de fogo e de munições; furto qualificado com rompimento de obstáculo; extorsão mediante sequestro e cárcere privado; homicídio, suicídio e feminicídio, tanto consumados quanto as tentativas; estupro; violência doméstica com necessidade de medida de protetiva de urgência, assim como crimes praticados contra crianças e adolescentes; roubo de carga e assaltos a banco; perda ou extravio de arma de fogo e munições. 

Ainda conforme a portaria, também são casos que necessitam o registro presencial do boletim de ocorrência os acidentes de trânsito com vítimas fatais, com lesões ou para fins de seguro DPVAT; lesão corporal de natureza grave; e outros casos, a critério da autoridade policial em que esteja configurado emergência policial ou nos casos em que a vítima possua dificuldade de acesso à internet, não disponha de equipamentos ou ainda não possua conhecimento necessário para o acesso à Delegacia Virtual. 

No caso de perda ou extravio de documento de turistas residentes fora de Sergipe, o registro do boletim de ocorrência poderá ser feito presencialmente, exclusivamente, na Delegacia de Turismo (Detur), na Orla de Atalaia. Os boletins de ocorrência de fatos criminais devem ser registrados na unidade policial mais próxima ao local onde ocorreu o fato, não sendo permitido, nesse período, o registro de ocorrência em qualquer unidade policial. As delegacias também devem restringir a quantidade de pessoas para evitar aglomerações na unidade policial.

Fonte: SSP/SE

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