O governador da Bahia Rui Costa publicou na edição do diário oficial da última terça-feira (06) um novo decreto declarando estado de calamidade pública em todo o território baiano em virtude da pandemia da covid-19.
Este é o terceiro decreto do tipo publicado pelo governo baiano para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.
A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais no âmbito das competências a publicação do decreto segue normativa do ministério do desenvolvimento regional e viabiliza a liberação de recursos por parte do governo federal para que sejam aplicados nas medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença.
Vale ressaltar que o decreto de calamidade autoriza nos casos comprovadamente de urgência, a contratação/compras de bens e serviços com dispensa de licitação, suspende também o pagamento de dívidas e pressiona o governo federal a enviar mais dinheiro para o estado para combater a “calamidade”.
Muitos juristas criticam a dispensa de licitação, por considerar uma porta aberta para a corrupção, que infelizmente não são casos isolados no Brasil, como revelou a “Operação Covidão” da Polícia Federal que inclusive teve mandados cumpridos em várias estados do Brasil.
Embora exista a dispensa licitatória é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios. Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia, mas que infelizmente na maioria das vezes são ignorados.
Por Reinaldo Valverde / SimaoDiasComoEuVejo.com.br