Para garantir Rui Costa decreta calamidade pública na Bahia mesmo já tendo outro decreto em vigor

"Quem tem dois tem um, quem tem um não tem nenhum", "nadando de braçada" na Bahia Rui Costa tem dois decretos simultâneos de calamidade pública, se falhar um tem outro

Foto: Fernando Vivas/GOV/BA

O governador da Bahia Rui Costa publicou na edição do diário oficial da última terça-feira (06) um novo decreto declarando estado de calamidade pública em todo o território baiano em virtude da pandemia da covid-19.

Este é o terceiro decreto do tipo publicado pelo governo baiano para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.

A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais no âmbito das competências a publicação do decreto segue normativa do ministério do desenvolvimento regional e viabiliza a liberação de recursos por parte do governo federal para que sejam aplicados nas medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença.

Vale ressaltar que o decreto de calamidade autoriza nos casos comprovadamente de urgência, a contratação/compras de bens e serviços com dispensa de licitação, suspende também o pagamento de dívidas e pressiona o governo federal a enviar mais dinheiro para o estado para combater a “calamidade”.

Muitos juristas criticam a dispensa de licitação, por considerar uma porta aberta para a corrupção, que infelizmente não são casos isolados no Brasil, como revelou a “Operação Covidão” da Polícia Federal que inclusive teve mandados cumpridos em várias estados do Brasil.

Embora exista a dispensa licitatória é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios. Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia, mas que infelizmente na maioria das vezes são ignorados.

Por Reinaldo Valverde / SimaoDiasComoEuVejo.com.br

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