O prefeito de Tobias Barreto, Dilson de Agripino, sancionou a Lei Ordinária N° 1.199/2021, que institui o Programa Renda Tobiense. Essa é mais uma iniciativa do município no combate à pandemia, consistindo em repassar, de forma emergencial, renda mensal para pessoas em situação de risco, vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
As famílias contempladas receberão o valor de R$ 100 por três meses, podendo ser prorrogado por mais três. O município contabiliza 500 famílias já cadastradas, mas esse número pode chegar até mil.
Quem pode receber?
Apenas um membro da família poderá receber o auxílio. Essa pessoa deve residir em Tobias Barreto, estar cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal, apresentar carteira de vacinação atualizada (no caso de crianças de até sete anos de idade no núcleo familiar), apresentar comprovante de matrícula em unidades escolares (no caso de crianças e adolescentes de seis a 15 anos de idade no núcleo familiar), e comprovar a realização de acompanhamento pré-natal (no caso de gestante no núcleo familiar).
Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social avaliar, realizar a triagem, selecionar as famílias, conceder o parecer favorável e realizar o monitoramento do Programa Renda Tobiense.
O projeto de lei foi enviado pela gestão municipal para a Câmara de Vereadores e, nesta terça-feira, 04, foi sancionado e a lei encontra-se em vigor.
Fonte: SECOM/Prefeitura Municipal de Tobias Barreto/SE