Parlamentares de Sergipe são favoráveis ao voto impresso

Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral

Os parlamentares sergipanos são favoráveis ao voto impresso, os deputados federais Fábio Henrique (PDT) e Fábio Mitidieri (PSD), manifestaram apoio ao voto impresso nas próximas eleições em 2022.

O voto impresso no Brasil está em discursão no Brasil há um bom tempo, a Lei nº 13.165/2015 foi aprovada e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff e deveria valer nas eleições de 2018, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em cena e derrubou a lei.

Pouco antes das eleições de 2018 o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a dois, derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa. A maioria do STF concordou que a medida coloca em risco o sigilo do voto. O qual segundo a Constituição Federal no Art. 60, 3º, II, diz: “O voto direto, secreto, universal e periódico”.

Agora em 2021 a discursão volta na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 135/2019 da Deputada Bia Kicis (PSL). A PEC acrescenta o parágrafo 12 ao artigo 14 da Constituição Federal, dispondo que na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos seja obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis para fins de auditoria.

Os defensores do voto impresso discordam que o mesmo possa perder o seu sigilo, já que a proposta não é voltar as cédulas no formato antigo e sim uma impressão automática através de uma impressora acoplada à urna eletrônica, o qual permite a conferência do eleitor e após a confirmação o voto é depositado também de forma automática sem o contato do eleitor com o comprovante em uma urna para uma possível recontagem em caso de dúvidas.

“No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.”(Lei nº 13.165/2015, Art. 59-A).

Em linhas gerais tecnicamente o voto continuaria eletrônico, mas com comprovante físico (papel) individual voto a voto.

Por Reinaldo Valverde / SimaoDiasComoEuVejo.com.br

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