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Paripiranga, Fátima, Heliópolis, Adustina e outras cidades da região sob decreto rígido do governo da Bahia

Foto: Reinaldo Valverde/SDCEV (Paripiranga/BA)

Com a alta recente no número de casos ativos de Covid-19 de Cícero Dantas (BA) e de outras cidades da região do Semiárido Nordeste II, como Ribeira do Pombal, Heliópolis e Fátima, o Governo do Estado decidiu publicar um decreto nesta sexta-feira (28) direcionado exclusivamente para esta parte da Bahia, que impõe medidas mais rígidas voltadas ao combate da doença.

As restrições começam neste sábado (29) e valem até as 5h da manhã da próxima sexta-feira (04) e compreendem as seguintes cidades: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.

Dentre as medidas citadas no decreto estão a proibição de venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, que deverão, inclusive, isolar as seções, corredores, prateleiras onde estiverem contidos esses produtos e outros que não sejam de alimentação ou higiene. A venda de bebidas alcoólicas por delivery também estão estão vedadas durante este período.

Já restaurantes, bares e afins devem operar com as portas fechadas e fornecer seus produtos e serviços somente na modalidade entrega em domicílio até a meia-noite. Por outro lado, os supermercados estão autorizados a comercializarem gêneros alimentícios, produtos de limpeza e higiene e bebidas sem teor alcoólico.

O QUE SERÁ PERMITIDO

O decreto permite o funcionamento de estabelecimentos que ofereçam serviços essenciais, a exemplo de: farmácias, supermercados, clínicas, empresas de comunicações e energia, e feiras livres, embora recomende que estas últimas aconteçam em dias úteis, em conformidade com o que vier a ser estabelecido no decreto de cada cidade.

BANCOS E LOTÉRICAS

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, agências bancárias e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser delimitada em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o propósito de evitar aglomerações.

LOCOMOÇÃO NOTURNA

A ordem do Governo também determina que fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas destas cidades das 19h às 5h da manhã do dia seguinte. A definição vale também até a próxima sexta (04).

Clique no link abaixo, para conferir mais detalhes sobre o decreto
https://sertaoempauta.com/wp-content/uploads/2021/05/Decreto-do-Governo-do-Estado-2.pdf

Fonte: Sertão em Pauta

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