Em decisão proferida nessa segunda-feira, 14/06, a Justiça reconheceu ao Município o direito de ter o fornecimento de energia elétrica restabelecido uma vez que ficou demonstrado que não há pendências financeiras desde a última decisão, referentes aos pagamentos do serviço fornecido pela Coelba, que tinha desligado a energia do Estádio Municipal, Orla, prédio da Prefeitura e Garagem Municipal.
Na decisão Liminar o magistrado da Primeira Vara Cível de Ribeira do Pombal, levou em consideração “as contas de energias quitadas e jurisprudências do STJ que não permite a suspensão do fornecimento do serviço em casos como o atual: “Cabe salientar também que a cobrança de serviços de energia elétrica por débitos pretéritos, assim entendidos aqueles vencidos há mais de 90 dias, não podem ensejar na suspensão do fornecimento do serviço, tratando de questão já pacificada no âmbito da Jurisprudência do colendo STJ”, disse o Juiz na decisão nº 111976183.
A partir de agora a concessionária tem 24h para religar a energia no imóveis da prefeitura sob pena de R$ 545,00 por dia em caso de descumprimento.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal