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Lei concede R$ 5 mil aos professores de Sergipe para adquirir equipamentos tecnológicos

Foto: Reinaldo Valverde / SDCEV

O Governo de Sergipe regulamentou nesta quarta-feira, 23, a Lei nº 8.847/2021 – Educação Mais Conectada, que garante auxílio tecnológico aos professores da rede pública estadual para aquisição de equipamentos novos de informática ou dispositivos móveis, além de apoio à contratação de plano de internet. Será repassado o valor de R$ 5.000,00, em parcela única, para a compra do material, e a quantia de R$ 70,00 mensais para o pacote de dados. Para tanto, ficam estabelecidos por meio do decreto os mecanismos de operacionalização, pagamento, controle e demais orientações.

Cada professor poderá adquirir um equipamento novo de informática ou dispositivo móvel, tais como computador de mesa (Desktop), ou all in one, notebook, netbook, com configurações mínimas de acesso adequado e fluido à internet; smartphones ou tablets, também com configurações de acesso à internet e com capacidade de reproduzir conteúdo multimídia e acessar aplicativos de comunicação. Já para o plano de Internet, o projeto determina a contratação de serviço contínuo de acesso à internet, o qual pode ser de uso residencial ou em forma de pacote de dados para celular.

O acesso aos recursos deverá ser feito por meio de adesão, no período de 1° a 30 de julho de 2021. O professor elegível, que faz parte do quadro efetivo da rede estadual e encontra-se em pleno exercício em qualquer uma das 325 escolas estaduais, dará aposição expressa de ciência prévia e de aceitação dos termos de condições estabelecidas na Lei e no Decreto. Além do termo de adesão, também deverá ser preenchido pelo professor um formulário apontando os principais indicadores educacionais da sua escola e elaborando um projeto, com os recursos tecnológicos a serem adquiridos, que contribua para a melhoria de tais indicadores.

O professor que receber auxílio de R$ 5.000,00 terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data do seu recebimento, para comprovar a aquisição do equipamento novo de informática ou dispositivos móveis. No que se refere ao plano de internet, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a contratação do plano ou que já possui contrato de serviço de internet, no mesmo prazo previsto no inciso I e, com relação aos meses seguintes, deverá comprovar a sua destinação, semestralmente.

Caso o equipamento escolhido tenha o valor inferior ao do auxílio tecnológico, é permitido ao professor utilizar o saldo remanescente do benefício para aquisição de novo equipamento de qualquer outro item descrito a seguir, em qualquer quantidade e sem necessidade de se observar especificação mínima: Computador de mesa (Desktop), ou all in one, notebook, netbook; smartphone ou tablet; monitor, projetor data show; mouse, teclado; estabilizador de tensão elétrica, filtro de linha e no-break; impressora, scanner, multifuncional e mesa digitalizadora; webcam, fone de ouvido e microfone com interface USB, sem utilização de adaptador; pen drive, HD externo ou dispositivo de memória externa; roteador/switch; e componentes avulsos de computadores: placa-mãe, memória RAM, HD, memória SSD, placa de vídeo, placa de som, placa de rede wi-fi, fonte de alimentação.

Criação dos projetos

O professor que aderir ao Educação Mais Conectada terá todo o apoio da gestão escolar na criação dos projetos. Os detalhes dessa assistência foram decididos durante reunião promovida pelo superintendente executivo da Seduc, professor José Ricardo de Santana, com os coordenadores de Serviços para alinhar com os gestores escolares as informações acerca dos indicadores das escolas, entre outras informações. Participaram do encontro os chefes dos Serviços de Ensino Médio, Fundamental e Educação Profissional; coordenação do Programa Estadual de Correção de Fluxo; e Núcleo de Educação em Tempo Integral.

Orientações de como prestar contas, entre outras condições para adesão, poderão ser obtidas acessando o decreto no endereço eletrônico: https://bit.ly/3vPVfvU

Fonte: SEDUC/SE

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