Na noite de quarta-feira (23), a chamada véspera de São João, o SDCEV recebeu diversas denúncias de fogueiras acessas e solturas de fogos em todo o município de Simão Dias, incluindo zona urbana e rural, a qual segundo o decreto nº 2.884/2021 estariam proibidos neste período devido a pandemia do novo coronavírus.
Leia um trecho do decreto:
“Fica proibido fazer e acender fogueiras, bem como a queima e soltura de fogos de artifício em espaços públicos ou privados da zona urbana deste município.
Também permanece proibida a comercialização de fogos de artifícios em todo o território municipal, independentemente da sua potencialidade e alcance”.
A fumaça produzida pelas fogueiras e pela soltura de fogos agrava os problemas de saúde das pessoas que estão infetadas pela Covid-19 e/ou outras doenças respiratórias muitas delas em isolamento domiciliar, lembrando que a queima de fogos libera um a fumaça tóxica devido a combustão de vários elementos químicos sobretudo a pólvora.
Segundo os médicos a fumaça de fogueira e o cheiro da combustão dos fogos de artifício causam irritação nas vias aéreas, podendo desencadear mecanismos biológicos que facilitam a entrada da Covid-19 no organismo ou agravar o quadro de pacientes que já estejam infectados.
Certamente os heróis das forças policias do municípios não deram conta de atender tantas denúncias, a Polícia Militar e a Guarda Municipal não tem número suficiente para fiscalizar toda a extensão do território simãodiense que é de aproximadamente 565 km², subdivididos em 74 povoados além da sede do município.
É impossível ter presença de forças de segurança simultânea em todas as localidades de Simão Dias, sendo assim o cumprimento dos decretos passa a ser uma questão de consciência da população.
Por Reinaldo Valverde / SimaoDiasComoEuVejo.com.br