Rui Costa anuncia decreto para obrigar vacinação de servidores contra à Covid-19 na Bahia

Foto: Camila Souza/GOV/BA

O governador Rui Costa anunciou que deve assinar ainda esta semana um decreto para obrigar a vacinação de servidores públicos e também terceirizados que prestam serviços ao Estado. “Devo assinar ainda nesta semana um decreto estipulando que somente poderão trabalhar no Estado pessoas que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19. O decreto valerá também para as empresas terceirizadas”, escreveu o governador no Twitter.

O chefe do Executivo baiano tem sinalizado há meses a adoção da medida e dizia aguardar apenas o avanço na aplicação da segunda dose para cumprir a promessa.

“Se alguém não quer se vacinar, não pode trabalhar no Estado ou na prefeitura. Tem que ficar em casa, responder a um processo administrativo e ter seu salário cortado até que resolva se vacinar. Nós estamos cuidado da vida de 15 milhões de pessoas e não pode ser a vaidade, ou a convicção, de indivíduos que podem contaminar as pessoas. Temos que separar o que é direito individual do que é direito coletivo”, declarou o governador, ainda em agosto.

A iniciativa já foi adotada por estados como Ceará e Pernambuco, além de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Ainda em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que estados, municípios e o Distrito Federal têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. No entendimento do tribunal, a vacinação não pode ser forçada, mas sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.

Em Salvador, o prefeito Bruno Reis informou que também cogita obrigar a imunização de servidores municipais contra a Covid, embora considere esta “a última medida”. Para isso, ele sancionaria projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. O texto é de autoria do presidente da Câmara, Geraldo Júnior.

“Tem um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que obriga a vacinação dos servidores. Eu ainda estou avaliando o que irei fazer. Vocês conhecem a minha forma de trabalhar. A imposição é sempre a última medida”, declarou o prefeito na última quarta-feira (27), um dia antes de anunciar com o comércio uma campanha de descontos em estabelecimentos para pessoas vacinadas. 

Na capital paulista, três servidores comissionados foram exonerados na última semana por descumprimento do decreto que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e funcionários públicos municipais da administração direta e indireta.

No Rio de Janeiro, a prefeitura também obrigou a vacinação de servidores, mas o decreto foi suspenso pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça fluminense. 

Portaria

Em portaria publicada nesta segunda-feira, 1º, o Ministério do Trabalho e Previdência proíbe a demissão por justa causa de funcionários não vacinados contra a Covid-19 e também a exigência do comprovante de vacinação na contratação.

Na justificativa, o ministério argumenta que a demissão por justa causa e exigência de comprovante de imunização em processos de seleção é “discriminatória”.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz o texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.

Ainda segundo a portaria, a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade “não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.

Especialista em Direito Público, o advogado Pedro Sales explica que não há conflito entre a portaria do governo federal e o decreto prometido pelo governo estadual, pelas diferenças de regime dos trabalhadores. 

“A princípio, quem trabalha para o Estado são servidores, com vínculo estatutário, então não se submetem às normas da CLT. […]A medida [portaria] seria para aqueles que trabalham sob regime CLT e não alcançaria os funcionários públicos”, aponta.

Além disso, o advogado defende que a portaria do ministério “não se sobrepõe” a decisões judiciais já adotadas sobre o tema. “Já existem decisões judiciais que concordam ou autorizam a prática da exigência do comprovante de vacinação de empresas em relação aos seus funcionários. […]É mais confiável seguir uma jurisprudência dos tribunais do Trabalho do que uma portaria do ministério, que é um órgão do Executivo”, afirma Sales.

Fonte: Jornal A Tarde

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