A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou nesta quarta-feira, 3, a portaria nº 4507/2021, que estabelece normas e diretrizes para a conclusão do ano letivo de 2021 das instituições de ensino integrantes da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, em face da pandemia da Covid-19.
A partir do dia 8 de novembro, as escolas públicas estaduais já podem retomar as aulas 100% presenciais nos diferentes níveis, etapas, anos/séries e modalidades, observando o protocolo sanitário estabelecido pelas autoridades locais, pela Seduc e instituições escolares. No entanto, aos estudantes que estiverem, comprovadamente, inseridos no grupo de risco ou amparados pela legislação vigente, deve ser oferecido atendimento remoto integral, assegurando o direito às atividades, sem prejuízo nas avaliações de aprendizagem.
De acordo com o superintendente executivo da Seduc, José Ricardo de Santana, os pontos de atenção deste novo momento para a comunidade escolar são o resgate dos estudantes que não conseguiram acompanhar as aulas remotas, por meio de uma busca ativa escolar; consequentemente, o reforço de aprendizagem que será empreendido em cada uma das escolas; e a priorização das reuniões de conselho de classe.
“Diante do retorno presencial, é importante realizar a busca ativa escolar para trazer de volta aquele estudante que não conseguiu participar das aulas remotas. Nós da Seduc temos que fazer um acompanhamento da aprendizagem, e a ênfase nas escolas é para que façam também o movimento de reforço escolar. Para isso é preciso que haja participação dos estudantes no regime de progressão continuada. Uma vez que as escolas estão abertas, o aluno tem acesso. Com a participação efetiva dos alunos é possível ter a progressão continuada ano a ano”, relatou José Ricardo.
Ainda sobre o acompanhamento da aprendizagem, o superintendente reafirma a importância de, concomitantemente às ações de reforço escolar, as unidades de ensino deverão priorizar as reuniões do Conselho de Classe, cuja realização deve acontecer a cada bimestre, acompanhando o desempenho dos estudantes em sua integralidade, considerando as condições para realização das atividades, bem como realizar a reunião do Conselho de Classe ao fim do ano letivo, analisando coletivamente a situação de cada aluno.
“É necessário que os alunos retornem presencialmente e que eles participem efetivamente para que garantam o seu aprendizado. É fundamental também que a escola acompanhe com os conselhos de classe para que esse aproveitamento do aluno seja de fato um aproveitamento que consiga gerar um bom fluxo para a escola e para a rede” concluiu o superintendente José Ricardo de Santana.
As unidades de ensino que ofertam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio ficam dispensadas da obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos, podendo finalizar o ano letivo em curso após o cumprimento das 800 horas mínimas, conforme legislação educacional vigente. Já as escolas-piloto que implementaram o Novo Ensino Médio deverão cumprir a carga horária mínima de 1000 horas, e as unidades de ensino que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral-EMTI deverão cumprir no mínimo 1400 horas.
O documento também discorre sobre os estudantes que iniciarem as atividades escolares após a retomada presencial: “Em caráter excepcional para o ano letivo de 2021, os estudantes que iniciarem suas atividades escolares após a retomada presencial devem ter o acesso escolar assegurado”, cita a portaria.
Fonte: F5 News