A justiça reintegrou a sua função o servidor público municipal da Prefeitura de Coronel João Sá/BA, EVANGELISTA RIBEIRO DA COSTA, o Juiz Paulo Eduardo, da Comarca de Jeremoabo/BA, proferiu decisão favorável à reintegração do servidor que havia sido demitido, de forma ilegal em ato verbal em 2017.
O Servidor alega que se trata de perseguição política do Prefeito Carlos Sobral, que através da Procuraria Jurídica do município, tentou impugnar a execução provisória da sentença proferida, em abril de 2020, que concedeu a segurança pleiteada pelo referido servidor.
A decisão do Douto Juiz contrariou as alegações do gestor municipal, determinando a reintegração do servidor, sob pena de ter que pagar, do próprio bolso, uma multa de R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais] em caso de descumprimento da oprdem judicial.
Diante disso, não restou outra alternativa ao prefeito senão cumprir o quanto decidido no referido mandado de segurança, reintegrando o servidor, através da Portaria nº 542/2021, publicada no Diário Oficial do Município.
Por Reinaldo Valverde / SimaoDiasComoEuVejo.com.br