A lei municipal 773/2018, dar diversas providências sobre o atendimento bancário em Simão Dias, a mesma estipula um tempo máximo de 30 minutos de espera para ser atendido nos caixas das agências, obriga a instalação de banheiros nas agências, atendimento preferencial para idosos, gestantes e deficientes com assentos exclusivos e por fim obriga a instalação de biombos ou divisórias entre os caixas para dar privacidade e segurança aos usuários do banco.
Sobre o atendimento em 30 minutos, a mesma lei prevê exceções, as quais se dá em vésperas de feriado e no dia seguinte a feriados, dias de pico que são entre os dias 27 e 05 de cada mês e em dias de pagamentos de servidores, nestes casos o tempo máximo seria de 40 minutos.
Sobre a contagem do tempo de atendimento, o texto da lei informa que as agência tem que fornecer uma senha com horário na entrada para que seja provada o horário de chegada e uma posterior reclamação caso o tempo máximo não seja cumprido.
Lembrando que a lei trata-se apenas do atendimento diretamente nos caixas e não incluem atendimentos de serviços prestados por funcionários da gerência ou outros setores, senão os caixas propriamente ditos.
Em casos de descumprimento o banco poderá sofre advertências, multas e até a suspensão do alvará de funcionamento da agência, segundo a lei os valores arrecadados nas multas deverão ser direcionados para o Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Simão Dias apesar de ser uma cidade relativamente pequena possui cinco agências bancárias, quatro estatais Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco do Nordeste do governo federal, Banese do governo estadual e um banco privado o Bradesco.
Ao que parece esta lei caiu no esquecimento porque boa parte dessas exigências não são cumpridas, à época a fiscalização cabia ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças, mediante denúncias dos usuários, na atual gestão a composição das secretarias mudaram e não se sabe ao certo de quem é a responsabilidade da fiscalização e ao que aparece a população também desconhece a lei e por isso não denuncia.
Vale ressaltar que no quesito atendimento direto no caixa este está com uma procura cada vez menor já que vários serviços podem ser feitos on-line por aplicativos ou direto no caixa eletrônico. Embora é bom lembrar que por Simão Dias ser uma cidade do interior muitas pessoas ainda não tem acesso a serviços on-line e em muitos as pessoas ainda não sabem lidar com a tecnologia recorrendo ao atendimento presencial direto no caixa.
A lei foi iniciativa dos vereadores Abraão da Conceição e Josino Dias.
Leia a lei na íntegra. CLIQUE AQUI
Por Reinaldo Valverde/ SimaoDiasComoEuVejo.com.br
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