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Prefeito de Paripiranga é condenado à perda de função pública e suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa

O prefeito de Paripiranga, na Bahia, Justino das Virgens Neto, foi condenado à perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos e pagamento de multa de mais de R$ 150 mil em decorrência de uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por improbidade administrativa. O gestor contratou, de forma irregular, serviço de locação de uma máquina retroescavadeira, sendo que a prefeitura tem um equipamento semelhante. 

“O demandado no dia 01/02/2017, com deliberado prejuízo ao erário municipal, contratou, irregular e diretamente, o serviço de locação de uma máquina retroescavadeira com operador, para ações de mitigação aos efeitos da estiagem, em avença quantificada em R$ 170.000.00 (cento e setenta mil reais), celebrada com a empresa Matheus Santos Santana EIRELI — EPP, pertencente ao Sr. Matheus Santos Santana. O parquet noticia ainda que o acionado serviu-se da dispensa de licitação n° 014/2017, tendo ordenado o pagamento de R$ 152.490.00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), nos dias 12 e 20/06/2017, requerendo afinal os pedidos constantes nos IDs: Num. 13238995 – Pág. 5 e 6”, consta na ação.

Em sua decisão, o juiz André Andrade Vieira julgou a Ação Civil Pública parcialmente procedente “condenando o réu Justino das Virgens Neto por violação da norma capitulada no artigo 10, inciso VIII da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe, por via de consequência, as seguintes SANÇÕES previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92: 1) declarar a perda de sua função pública; 2) suspensão dos direitos políticos pelo período de 06 (seis) anos; 3) proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, ainda que através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de quaisquer esferas da administração pública, também por 06 anos; 4) ressarcimento ao erário público do valor de R$ 152.490,00 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais – IDs: Num. 13239767 – Págs. 2, 3 e 4), atualizado monetariamente da data do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; 5) pagamento da multa civil no valor de R$ 152.490,00, quantia que representa o valor da avença declarada ilegal, atualizado monetariamente da data do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação”.

Fonte: BNews

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