Após saída temporária, 48 presos não retornaram ao sistema prisional em Sergipe

A orientação é que a população possa colaborar denunciando o paradeiro deles pelo Disque-Denúncia – 181. Não é preciso se identificar.

O Departamento do Sistema Prisional de Sergipe (Desipe) informou nesta quinta-feira (20), que 48, dos 543 internos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, não retornaram ao Presídio de Areia Branca, no Agreste do estado. A unidade tem capacidade para 632 internos e é destinada ao regime semiaberto.

Eles foram liberados no último dia 11 e deveriam ter retornado ao presídio na última segunda-feira (17). De acordo com o Desipe, os internos que não voltaram são considerados foragidos. A orientação é que a população possa colaborar denunciando o paradeiro deles pelo Disque-Denúncia – 181. Não é preciso se identificar.

O Desipe informou também que o percentual de detentos que não retornaram é de 9%, um dos menores do país.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. É destinada à condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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