
O ex-prefeito do município de Riachão do Dantas Ivanildo Macedo dos Santos foi condenado por destinação irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. A decisão, da 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, foi divulgada pelo Ministério Público Federal em Sergipe nesta sexta-feira (30).
Segundo a ação, os recursos eram repassados a uma empresa de ônibus por serviços não utilizados e em descumprimento às normas legais. Além do gestor, foram condenados um ex-secretário municipal de transportes e o gestor da empresa contratada para o fornecimento de serviço de transporte escolar no município.
Conforme investigações do MPF e informações obtidas por meio de fiscalizações da Controladoria Geral da União, em 2009, o município celebrou contrato para, dentre outras finalidades, atender alguns roteiros de transporte escolar. Entretanto, entre os anos de 2010 e 2013, o município recebeu seis ônibus por meio do Programa Caminho da Escola, que passaram a atender os mesmos roteiros que antes eram atendidos pelos veículos contratados. Com a mudança, era esperada uma redução no valor do objeto contratado, mas isso não ocorreu.
Ainda de acordo com o MPF, entre os anos de 2012 e 2014 o novo prefeito e o secretário de transportes, agora condenados, estenderam a validade do contrato sem adequações no valor contratual, o que representou uso indevido de mais de R$ 20 mil mensais.
Sentença
Os três envolvidos foram condenados a dois anos de reclusão a serem convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo mesmo período. Também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para o ex-prefeito e o ex-sócio da empresa, e R$ 5 mil para o ex-secretário dos Transportes.
Na sentença, o juiz ainda fixa, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a quantia de R$ 20.677.
Fonte: G1/SE