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STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha; Mendonça pede vista

Além disso, tribunal tem 5 votos contra 1 para descriminalizar porte da droga para uso pessoal. Com o pedido de vista, conclusão do julgamento foi adiada.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) para estabelecer que é preciso definir um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25g e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. A presidente Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, já que deve deixar o tribunal no fim de setembro, por conta da aposentadoria. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux decidiram aguardar a volta do caso após o pedido de Mendonça.

Votaram por estabelecer um critério para a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal os ministros:

Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Rosa Weber
Apesar de já ter maioria para definir critérios sobre a quantidade de porte, o STF ainda não tem maioria para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Nesse ponto, o placar está 5 a 1.

Votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal:

O ministro Cristiano Zanin votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Até sua conclusão, os ministros também podem mudar suas posições.

A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo a presidente do Supremo há, no mínimo, 7.791 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

Nesta quinta-feira (24), o relator, o decano Gilmar Mendes, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal – se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas. Por Fernanda Vivas g1

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