De forma afrontosa, a Suprema Corte de Nosso país decidiu julgar a ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto até a 12° semana de gestação. Ao fazê-lo, desrespeita a vontade do povo brasileiro, majoritáriamente contrário a essa prática, e apropriar-se da função do poder legislativo.
Acima de tudo, favorece o crime hediondo contra a vida dos seres mais indefesos e inocentes.
As autoridades do Poder Judiciário deveriam lembrar-se de que nossa Constituição, no art. 5°, prega que todos são iguais perante a lei, o direito à vida é inviolável e, no nosso inciso III, ” ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante “.
O código Civil, por sua vez, destaca no art. 2°que ” a lei põe a salvo, desde a concepção , o direito do nascituro”.
O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida com Pacto de San José da Costa Rica. Esse tratado internacional, em seu quarto artigo, determina que ” toda pessoa tem o direito ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.
O nascituro não vale menos que por estar ainda no ventre da mãe, em estágio inicial de desenvolvimento. É outra pessoa, e não parte do corpo da mulher. Se queremos construir uma sociedade livre, justa e solidária, como está no inciso I do art. 3° da constituição, é essencial valorizarmos a vida humana, especialmente desde o momento em que surge e é mais frágil e necessitada de nosso cuidado.
Ao legalizar o aborto, transmitimos a mensagem de que a vida é descartável, e a partir daí corremos o risco de relativizar a dignidade do ser humano,já tão ferida por outras impiedosa realidades.
Por Giovanna Rocha / Presidente do DC Mulher / Sergipe