Mais de 33 mil presos saíram, por volta das 6h desta sexta-feira (22), das prisões de São Paulo para a quarta — e última — saída temporária do ano. Há regras rígidas para obter o benefício, previsto em lei.
Para isso, o detento precisa: estar em regime semiaberto, ter bom comportamento carcerário, ter cumprido pelo menos um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se for reincidente, comprovar o endereço de onde vai ficar, garantir meios de locomoção próprios, tanto para deixar a penitenciária quanto para voltar.
Fora dos presídios, mas não livres: saiba como funciona a fiscalização dos presos na saidinha
Os detentos que conseguem o benefício da saidinha são fiscalizados enquanto estão fora das grades. Sendo assim, eles estão proibidos de: estar fora do endereço informado na penitenciária no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte, frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição, ingerir bebidas alcoólicas ou usar entorpecentes, tentar tirar ou fraudar o equipamento de proteção eletrônica.
Segundo o Decrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo), a polícia pode verificar o endereço informado e o sentenciado. Caso ele não esteja cumprindo as regras, o detento deve ser encaminhado à penitenciária, onde receberá medidas disciplinares.
Ressocialização
A estratégia busca iniciar a ressocialização do preso. Essas regras foram estabelecidas pelo Decrim, órgão do Judiciário, por meio da portaria conjunta nº 2/2019.
Os diretores das unidades prisionais são autorizados a estabelecer, a partir das 6 da manhã, horários diferentes para a liberação dos presos beneficiados com a saída temporária, bem como o retorno antes das 18h, no dia estipulado, “para garantir ordem e disciplina”, conforme a pasta.
Fonte: R7.com