Ícone do site Simão Dias Como eu Vejo

Oito em cada dez geladeiras não poderão mais ser vendidas no Brasil após mudanças do governo Lula

As mudanças implementadas pelo governo Lula para o mercado de refrigeradores vão impedir a venda de oito de cada dez (81,25%) geladeiras registradas no Imetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), segundo levantamento realizado pelo R7. 

De acordo com os cálculos, das 528 geladeiras registradas (refrigeradores e refrigeradores-congeladores de 110 V ou 220 V), apenas 99 (18,7%) atendem ao novo padrão estabelecido.

A nova determinação do MME (Ministério de Minas e Energia), que passa a valer em 31 de dezembro, exige que os refrigeradores tenham eficiência energética de, no mínimo, 85,5%. A partir de 2025, a régua sobe ainda mais, e a indústria precisará adequar as geladeiras para 90% de eficiência.

A Eletros (Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos), que engloba fabricantes dos produtos que fazem parte da linha branca, estima que 83% das unidades atualmente não saem das fábricas com a exigência.

Assim, para a entidade, apenas os itens de alto padrão, com preço mínimo entre R$ 4.000 e R$ 5.000, estarão disponíveis nas lojas. Atualmente, o valor de entrada dos refrigeradores varia em torno de R$ 2.000.

“É necessário considerar a realidade brasileira. Infelizmente, com as novas regras, o consumidor de baixa renda será o mais prejudicado, e, consequentemente, a indústria e seus colaboradores. Desinvestimentos e perda de centenas de postos de trabalho podem ocorrer nos próximos meses. Apresentamos ao governo estudos técnicos mostrando este cenário ruim para a economia do país; porém, infelizmente, não foram considerados”, analisa Renato Alves, diretor da associação.

A resolução do MME determina que varejistas e atacadistas têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para comercializarem os produtos fora do nível de 85,5%.

Ministério rebate

O Ministério de Minas e Energia rebateu a previsão da Eletros. Em nota, a pasta classificou a estimativa dos fabricantes de “inverídica e irresponsável”. O ministério, comandado por Alexandre Silveira, garante que a norma não retira nenhum equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para adaptação da indústria.

“Do total de 25 modelos de refrigerador de uma porta, 17 atendem às normas, portanto, apenas oito não poderiam ser comercializados a partir de 2026. Ainda assim, esses modelos podem ser adaptados e cumprir os novos requisitos estabelecidos”, argumentou.

Além disso, o ministério alegou que, com geladeiras que gastam menos energia, “a medida terá impacto direto e positivo” ao gerar economia na conta de luz.

“A economia decorrente do uso de equipamentos mais eficientes é significativa para consumidores de baixa renda. Esse tipo de economia é relevante, tendo em vista que 39% das despesas domésticas mensais são com eletricidade, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando famílias de baixa renda. A geladeira é o item mais representativo no consumo dessas famílias”, disse o órgão.

Veja a íntegra da nota do Ministério de Minas e Energia

A afirmação da Eletros é inverídica e irresponsável, com o único objetivo de causar comoção. A referida associação apela para o sensacionalismo com o objetivo de reverter uma medida que vai, na verdade, beneficiar os consumidores, que pagam caro na conta de luz por conta de produtos ineficientes que são impostos. Em primeiro lugar, a norma não retira nenhum equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para adaptação da indústria.

Em segundo lugar, os equipamentos que seriam descontinuados em 2026 são uma fração pequena do mercado. Do total de 25 modelos de refrigerador de 1 porta, 17 atendem às normas, portanto, apenas 8 não poderiam ser comercializados a partir de 2026. Ainda assim, esses modelos podem ser adaptados e cumprir os novos requisitos estabelecidos.

A própria associação Eletros, em consulta pública realizada para definição desses novos índices, informou que uma projeção de aumento dos produtos seria de cerca de 23%, o equivalente a uma diferença de R$ 350,00 do preço praticado hoje — ou seja, dez vezes menor do que o valor informado por eles na imprensa. Enfatizamos que esse impacto ocorreria apenas em 2026, com a retirada do mercado desses últimos modelos mais ineficientes. O MME entende, no entanto, que esses valores devem ser ainda inferiores, considerando a competição em um cenário com novos equipamentos disponíveis em 2026.

Sobre as classes desfavorecidas e os impactos da norma:

A economia decorrente do uso de equipamentos mais eficientes é significativa para consumidores de baixa renda. Esse tipo de economia é relevante, tendo em vista que 39% das despesas domésticas mensais são com eletricidade, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando famílias de baixa renda. A geladeira é o item mais representativo no consumo dessas famílias.

Com isso, a medida que terá impacto direto e positivo para essas famílias em que a energia elétrica tem participação elevada nos seus custos de vida, com destaque para o consumo de energia do refrigerador, que rapidamente retornam o investimento feito pelo consumidor.

Sobre a informação inverídica que de o setor produtivo foi surpreendido com a nova norma:

As discussões foram iniciadas em 2021 e desde então tem contado com participação intensa da sociedade civil e dos produtores de equipamentos. O processo culminou com a consulta pública iniciada em 2022. As contribuições formuladas pelo setor produtivo foram detalhadamente analisadas, de forma individualizada, o que consta do processo que culminou na referida decisão, que concluiu que os impactos da adoção da norma seriam benéficos.

Por que o Estado brasileiro estabelece índices mínimos?

Primeiro, porque não há qualquer motivação para que o mercado, por conta própria, aprimore a eficiência do equipamento, pois o benefício alcançado não é aparente ao consumidor no ato da compra. Nesse sentido, a condução de uma política de eficiência energética apresenta-se como poder-dever do Estado e, por isso, o poder público se vale de diversas ferramentas no contexto de eficiência energética, dentre elas, a indução do fabricante em produzir equipamentos mais eficientes por meio dos índices mínimos de eficiência. Esse tipo de medida é adotada nos mais diversos setores, estabelecendo-se requisitos mínimos de produtos e serviços visando maiores benefícios aos consumidores sem perder de vista a sustentabilidade do mercado.

Em segundo lugar, porque o Brasil deve cumprir com suas metas para redução de emissões, e a eficiência energética será um dos principais ativos para alcançar nossas metas. Por esse motivo, um dos principais resultados da COP foi o compromisso dos países em duplicar a eficiência energética até 2030. Essas políticas de eficiência energética estão alinhadas com os esforços do Brasil para alcançar compromissos firmados. Considerando o horizonte temporal de implantação da medida, o país economizará 11,2 TWh de energia até 2030, com redução de 1.604 MW de demanda na ponta, proporcionado uma economia de cerca de 2,8 bilhões de reais em investimentos evitados na geração de energia.

Sobre os padrões internacionais:

A implementação de política de índices mínimos em vários outros países do mundo indica que o Brasil está avançando, mas ainda está muito atrás de outros países onde a maior parte das empresas fabricantes de refrigeradores atuantes no Brasil também atuam. Assim, entende-se que a nova medida incentiva os investimentos industriais em novas tecnologias no país, e, consequentemente, a geração de novos empregos.

Linhas de produtos somente seriam descontinuadas caso esses produtos não consigam alcançar os índices mínimos definidos, mas poderiam ser substituídas por novas linhas para produção de equipamentos mais eficientes. Além disso, a experiência internacional também demonstra que a definição de índices de eficiência energética mais restritivos para refrigeradores, ao contrário do que se espera, não tem gerado aumentos de preços dos equipamentos.

Fonte: R7.com

Sair da versão mobile