O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou a decisão de cancelar uma multa de aproximadamente R$ 370 mil que havia sido aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro por não usar máscara durante a pandemia de COVID-19.
A anulação ocorreu virtude de uma lei sancionada em novembro de 2023 pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, aliado de Bolsonaro, que perdoa multas relacionadas ao descumprimento de regras sanitárias durante a emergência sanitária.
É importante destacar que o cancelamento da multa, conforme mencionado no documento, não elimina a possibilidade de uma eventual condenação de qualquer uma das partes em honorários advocatícios. Essa determinação dependerá da análise sobre quem foi responsável por instigar a ação.
Há outra multa aplicada a Bolsonaro, datada de 7 de setembro de 2021, referente ao não cumprimento das regras sanitárias, que aguarda uma decisão de extinção. Esta segunda penalidade, cobrada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo, totalizou R$ 376.860 com a inclusão de juros e correção monetária.
A legislação que possibilitou o perdão das multas durante a emergência sanitária especifica o cancelamento de multas administrativas e suas implicações legais aplicadas por agentes públicos estaduais devido ao não cumprimento de obrigações relacionadas à prevenção e combate à pandemia de COVID-19, incluindo o uso de máscara.
Conforme o artigo 36 da lei 17.843, de 07 de novembro de 2023, “ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID–19.”
No entanto, a discussão sobre o cancelamento das multas relacionadas ao não uso de máscara durante a pandemia levanta questões mais amplas sobre a diversidade de perspectivas e atitudes individuais diante das medidas sanitárias. Em meio a uma população com diferentes pontos de vista e valores, a aplicação igualitária da lei poderia enfrentar desafios significativos, dada a variedade de circunstâncias em que os brasileiros se encontravam. A reflexão sobre essas divergências destaca a complexidade de se estabelecer normas unificadas em situações que afetam a saúde pública.
Fonte: Ponto e Vírgula Notícias