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Desembargadora interrompe o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, interrompeu na tarde desta quarta-feira 3 o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Até aqui, o placar é de 1 a 1.

Antes de Cristofani pedir vista – ou seja, mais tempo para análise -, o desembargador José Rodrigo Sade votou por condenar Moro por abuso de poder econômico e torná-lo inelegível. A próxima sessão está agendada para a segunda-feira 8.

Na última segunda, o relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, rejeitou as ações.

Restam, agora, os votos de cinco integrantes do TRE.

Confira a ordem de votação dos desembargadores restantes:

Claudia Cristina Cristofani
Julio Jacob Junior
Anderson Ricardo Fogaça
Guilherme Frederico Hernandes Denz
Sigurd Roberto Bengtsson (presidente)

PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil para concorrer ao Senado.

Nesta quarta, Sade afirmou que a tônica de seu voto era “buscar a defesa de a eleição ser a mais normal possível e a prudência no uso do dinheiro público”.

“Ainda que a campanha presidencial seja módica, sua pré-campanha trabalhará com valores inimagináveis para uma campanha ao Senado“, sustentou Sade em seu voto.

Segundo o desembargador, é irrelevante para a decisão do Tribunal saber se Moro tinha desde o início a intenção de concorrer ao Senado, “aproveitando-se ou não dolosamente da superexposição que a condição de pré-candidato à Presidência lhe traria”. Basta, na avaliação de Sade, analisar se houve “abalo à normalidade das eleições para o Senado”, devido aos valores injetados na pré-campanha.

“Moro assumiu o risco verdadeiro de se lançar e começar a gastar como pré-candidato presidencial”, sustentou José Rodrigo Sade.

Na última segunda, Falavinha argumentou, por sua vez, que “não é possível somente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso, porque na aplicação da restrição dos direitos políticos o julgador deve ser restritivo, sob pena de violação de direitos fundamentais”.

Seja qual for o resultado no TRE, a decisão final sobre cassar ou não o mandato de Moro não sairá do Paraná, mas de Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral.

Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.

O que está em julgamento no TRE

O TRE analisa em conjunto duas ações de investigação que podem cassar o mandato de Moro – uma delas protocolada pela federação PT/PV/PCdoB, outra pelo PL do Paraná.

Em linhas gerais, o PL sustenta ter havido “desequilíbrio eleitoral” na campanha e lista irregularidades cometidas por Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. A sigla de Jair Bolsonaro questiona o fato de o ex-juiz se apresentar como pré-candidato à Presidência e depois se filiar no União Brasil a fim de disputar uma vaga de senador.

A filiação ao União para chegar ao Congresso configuararia, segundo o PL, o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, em um segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Gastos de campanha de Moro também são contestados.

O pleito da federação encabeçada pelo PT parte de uma argumentação semelhante. A peça sustenta haver indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.

Diz, ainda, haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.

Os gastos da pré-campanha de Moro, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, teriam atingido 2 milhões de reais, um montante considerado excessivo.

Seja qual for o resultado no TRE, a parte derrotada acionará o TSE para reverter a decisão. O PL espera que a instância máxima da Justiça Eleitoral receberá o recurso ainda no primeiro semestre, próximo ao início da campanha eleitoral.

O que diz o Ministério Público

Em 14 de dezembro, o Ministério Público pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.

“A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados (…), a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de

Senador da República e decretação da inelegibilidade”, diz a
conclusão do parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e pela procuradora regional eleitoral
substituta Eloisa Helena Machado.

O que diz a defesa

Em um documento encaminhado aos desembargadores do TRE paranaense antes do julgamento, os advogados de Moro afirmam que PL e PT “pleiteiam um terceiro turno e buscam desconstituir o resultado das urnas, negando voz ao eleitorado paranaense”.

A defesa argumenta que Moro já era conhecido pelos eleitores do Paraná devido ao seu trabalho como juiz da Lava Jato e, por isso, a pré-campanha não teve impacto considerável.

Por isso, na avaliação dos advogados, “não se evidenciou qualquer gravidade do agir dos investigados, notadamente com potencial suficiente a desequilibrar o pleito”.

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