Câmara aprova urgência de texto que equipara aborto a crime de homicídio; entenda o que é o aborto legal e quando ele é permitido

Nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados votou a urgência do projeto que altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena em casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas. Em abril, CFM emitiu norma proibindo médicos de realizarem assistolia fetal em casos de aborto oriundos de estupro após 22 semanas.

Foto: ETTORE CHIEREGUINI/ESTADÃO CONTEÚDO

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (12) a urgência de um projeto de lei que equipara aborto a crime de homicídio. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

  • provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos
  • tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal. Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada. Vale lembrar que a lei brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Aborto em debate

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. A decisão do ministro vai a referendo em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio.

➡️A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

➡️Se o procedimento é feito antes das 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: o abortamento farmacológico (induzido por medicamentos), procedimentos aspirativos (como a aspiração manual intrauterina) ou dilatação seguida de curetagem.

No entanto, a resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Para Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, “o CFM está na contramão da garantia da qualidade no atendimento obstétrico no Brasil”.

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