Detran-SE inicia recebimento de recursos de infração e defesa

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) disponibilizará, a partir de 19 de junho, pelo portal da autarquia, serviços relacionados a infrações e processos de suspensão, defesa e recurso pelo sistema gov.br.

O objetivo é facilitar a vida do cidadão na formalização de serviços por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) e Comissões Administrativas de Defesa Prévia (Cadep). Pelo site do Detran (www.detran.se.gov.br), o cliente poderá acompanhar todo o seu processo virtualmente.

O gov.br reúne em um mesmo portal diversos serviços utilitários para os cidadãos brasileiros, com a garantia da segurança durante o acesso. E justamente por já reunir milhares de usuários cadastrados na plataforma para utilizar os serviços disponibilizados pelo Governo Federal que o Detran decidiu abri o acesso aos cidadãos aos serviços digitais da autarquia utilizando a mesma conta. “Assim, ampliamos a quantidade de cidadãos aptos a acessarem as plataformas digitais do Detran sem perder nada em relação à segurança dos dados e patrimônio dos usuários’, reforça a diretora-presidente Naleide de Andrade.

As Jaris são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito. De acordo com a coordenadora da Jaris do Detran-SE, Gabriela Vasconcelos Silva, o cliente terá mais uma opção na área de defesa prévia e recurso da autuação e do processo de suspensão de direito de dirigir.

“O cliente poderá dar entrada de defesa do auto de infração, do processo de suspensão do direito de dirigir, recurso em primeira instância do auto de infração e do processo de suspensão do direito de dirigir. Isso não significa que o recurso físico, ou seja, presencial, vai deixar de existir. O Detran continua recebendo processos físicos nas unidades de atendimento. Estamos oferecendo mais uma opção para cliente”, informa.

Como acessar

Para acessar os serviços pela plataforma, basta o usuário entrar no site do Detran (www.detran.se.gov.br), fazer sua autenticação pelo gov.br e será redirecionado ao Portal de Serviços. Caso haja um processo de suspensão do direito de dirigir ou uma infração apta a defesa e contestação, o mesmo irá fazer sua justificativa e anexar os documentos necessários. Em seguida deve fazer o envio e receberá o protocolo de confirmação de solicitação do serviço via e-mail.
Para acessar os serviços pela plataforma, basta o usuário entrar no site do Detran (www.detran.se.gov.br), fazer sua autenticação pelo gov.br e será redirecionado ao Portal de Serviços. Caso haja um processo de suspensão do direito de dirigir ou uma infração apta a defesa e contestação, o mesmo irá fazer sua justificativa e anexar os documentos necessários. Em seguida deve fazer o envio e receberá o protocolo de confirmação de solicitação do serviço via e-mail.



Fonte: Infonet

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