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Bets vão ter de fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar operações suspeitas ao Coaf

As plataformas de apostas (popularmente conhecida como bets) estabelecidas no Brasil terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.

As determinações constam de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

Segundo a portaria desta sexta, a qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e a apostas que ele faz e checar se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.

De acordo com a portaria, devem ser objeto de especial atenção as apostas em que haja sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.

Também devem ser objeto de atenção especial, entre outras:

As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Até o momento, 2 bets se credenciaram para operar a partir do país.

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