Justiça Eleitoral nega pedido para suspender candidatura de Pablo Marçal

A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (27) um pedido de liminar para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo sob a justificativa de abuso de poder econômico e político.

Segundo o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, a publicação monetizada de cortes de vídeos nas redes sociais estimularia pretensos cabos eleitorais. “Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda”, argumentou o promotor, acrescentando que isso geraria um desequilíbrio financeiro no pleito.

Na decisão que negou o pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, argumentou que não foram demonstrados indícios suficientes para impedir a continuidade da campanha. Além disso, ele destacou que não houve condenação em trânsito em julgado ou condenação em segundo grau para caracterizar a inelegibilidade de Pablo Marçal.

O juiz acrescentou que suspender o registro seria “desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação” e que poderia “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, além da “nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições.”

Esse pedido contra Marçal não tem relação com o caso apresentado pelo PSB de São Paulo, da deputada federal e candidata à prefeitura da capital paulista Tabata Amaral. Nessa ação, o mesmo juiz Antonio Maria Patiño Zorz mandou suspender as contas de Marçal nas redes sociais.

O ex-coach entrou com pedido de mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a decisão. Enquanto isso, ele ativou uma conta reserva no Instagram que já tem mais de 3 milhões de seguidores.

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