O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o bilionário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), a indicar um representante legal no Brasil no prazo de 24 horas. No caso de descumprimento, a rede social poderá ser suspensa no país.
O ministro também exigiu o pagamento de multas pelo descumprimento de ordens judiciais anteriores.
Musk é investigado no STF por acusações de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. O bilionário também foi incluído no chamado inquérito das milícias digitais, que também tem outros investigados.
“As redes sociais não são terra sem lei; não são terra de ninguém”, destacou o ministro na decisão, tomada após o dono do X fazer postagens na rede social que, segundo Moraes, são uma “campanha de desinformação” que instiga “desobediência e obstrução à Justiça”.
Após a publicação do ofício, o dono do X publicou imagens produzidas por inteligência artificial comparando o ministro a vilões de Star Wars e Harry Potter. O bilionário também compartilhou postagens que classificam a decisão judicial como “ilegal” e um ataque à liberdade de expressão.
Esse é mais um capítulo de uma queda de braço entre Moraes e Musk que já leva meses. Como consequência da crise, em 17 de agosto, a rede X fechou seu escritório no Brasil e demitiu funcionários, embora a mídia social tenha permanecido no ar.
Mas afinal, como um bloqueio ao X funcionaria de forma prática no Brasil, caso chegue a ser executado?
Anatel e operadoras de telefonia
Com base em outros bloqueios já executados no país, o processo começaria com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Se a suspensão for determinada pelo STF, o órgão regulador deve receber uma ordem judicial por meio eletrônico que tem que ser repassada via superintendência de fiscalização às operadoras de telefonia do país, explica Bruna Santos, da Digital Action, uma organização global que advoga por melhores padrões digitais dos governos e das Big Tech.
“A Anatel fará o trabalho não só de comunicação da necessidade de se cumprir essa ordem judicial, mas também de acompanhamento para testar se a medida foi tomada nos tempos descritos pela ordem judicial e pela decisão do juiz”, diz.
Segundo Santos, a determinação judicial pode ou não especificar quais métodos as operadoras devem utilizar para cumprir a ordem.
Mas, de forma geral, o caminho passa pelo bloqueio de um ou múltiplos endereços de IP.