O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, de forma unânime, manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Hélio Mecenas para concorrer a prefeitura de São Domingos. A decisão, proferida neste sábado, 14, da relatoria da juíza membro do TRE-SE Dauquíria de Melo Ferreira, foi fundamentada em inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O juízo da 24ª ZE, sediado em Campo do Brito e que possui jurisdição sob São Domingos, indeferiu o registro de Hélio Mecenas sob os fundamentos de ter incorrido o candidato nas inelegibilidades previstas no art.1°, inciso I, alínea “e”, item 1, bem como na alínea “g”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990. Porém, em seu voto, a relatora Dauquíria de Melo manteve a aplicação de apenas uma das inelegibilidades.
A primeira inelegibilidade, baseada no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, relaciona-se com condenações criminais transitadas em julgado. Embora a pena tenha sido extinta por indulto em 31 de maio de 2024, a juíza esclareceu que o indulto não afeta os efeitos secundários e extrapenais da condenação, como é o caso da inelegibilidade. Dauquíria ressaltou que, “Segundo a legislação e a jurisprudência das Cortes Eleitorais, crimes contra a administração pública permanecem como impedimentos para o registro de candidatura por um período de oito anos após o cumprimento da pena”.
A segunda inelegibilidade discutida foi a tipificada no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da mesma Lei Complementar. O Ministério Público havia questionado a irregularidade de uma despesa pública durante a gestão de Mecenas como prefeito de São Domingos/SE. A juíza concluiu que não foi comprovada a rejeição das contas pelo órgão competente, o que não seria suficiente para configurar a inelegibilidade conforme os requisitos legais.
Portanto, a magistrada manteve a decisão do juízo singular apenas em relação à inelegibilidade decorrente da condenação criminal, considerando que Hélio Mecenas permanece inelegível até 24 de maio de 2032. Todos os membros do TRE-SE acompanharam o voto da relatora. Com a decisão, o TRE-SE confirmou o indeferimento do Registro de Candidatura de Hélio Mecenas, por incidir o pretenso candidato na inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea e, item 1, da LC nº 64/1990 (condenação criminal com trânsito em julgado e após cumprimento do decreto condenatório).
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, vice-presidente; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.