O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 2ª feira (16.set.2024) o PL (projeto de lei) que assegura a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2024 e determina a reoneração gradual dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes a partir de 2025. A publicação da lei deve sair em edição extra do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (365 Kb).
Segundo apurou o Poder360, os 4 vetos foram considerados marginais pelo Planalto. Ou seja, a essência do texto aprovado pelos congressistas foi mantida por Lula. O texto foi sancionado antes do prazo para a lei, que era em 2 de outubro.
A decisão respeita, entretanto, o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Cristiano Zanin deu até 16 de setembro para que o governo e o Congresso apresentassem à Corte um consenso acerca da compensação da desoneração.
O pedido da AGU (Advocacia Geral da União) foi feito minutos antes de a Câmara dos Deputados aprovar o PL da desoneração. Ainda faltava, entretanto, a sanção de Lula.
Os últimos detalhes foram fechados nesta 2ª feira (16.set) em reunião do presidente com X ব os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também estava presente.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a sanção do texto, dizendo que é o fim de um longo processo de negociações.
A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse em nota à imprensa.
A estimativa do governo é que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões. A projeção consta no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025.
A cobrança de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a folha de pagamentos está mantida no acordo da desoneração para este ano. De 2025 a 2027, haverá uma reoneração gradual. A partir de 2028, a taxa cobrada ao empregador voltará a ser de 20%. Este cronograma estava definido há meses
(leia no infográfico abaixo).
VETO DE LULA
Uma das formas de compensação determina que o dinheiro esquecido por brasileiros em contas bancárias seja repassado ao Tesouro Nacional. A estimativa é de que o valor represente R$ 8,5 bilhões.
O principal ponto vetado pelo presidente foi um artigo que dava até 31 de dezembro de 2024 para as pessoas reclamarem recursos perdidos em bancos e que, segundo a lei aprovada, poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional. A recomendação foi do Ministério da Fazenda.
A motivação do veto foi por esse prazo ser “conflitante” com outros prazos também citados na mesma lei. Em um trecho o texto dá 30 dias para a reclamação, com a possibilidade de recorrer à Justiça em até 6 meses.
“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta”, escreveu o governo.