A nova Lei dos Concursos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira, 9, e que visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos federais, foi publicada no DOU desta terça-feira (10/9). A Lei n° 14.965 estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federal. A nova lei tem um período de transição, passando a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas a vigência pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Lei dos Concursos Públicos
Após 20 anos de tramitação no Senado, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário em agosto. Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, também permite que estados, o Distrito Federal e municípios atualizem suas normas respectivas. “O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirmou a ministra Esther Dweck no ato de sanção (9/9). A nova legislação não se aplica a concursos para juízes e membros do Ministério Público ou às empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
A Lei estabelece requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. Proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Prevê a colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e execução do concurso.
Entre as inovações trazidas pela nova lei, destacam-se três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico). Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
Outra inovação trazida pela lei é possibilidade de realizar o concurso total ou parcialmente à distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e dispositivos necessários.
A aplicação dessa modalidade à distância fica pendente de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
Fonte: MGI