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Flávio Dino suspende lei do Mato Grosso que pune invasor de propriedade privada

ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.

As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.

Em decisão liminar (monocrática e urgente), o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxilios e benefícios sociais.

A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 04 a 10 de outubro.

Questionamento – Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, o procurador- geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal.

Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.

A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.

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