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Toffoli anula atos da Lava Jato contra o empresário Raul Schmidt e alega conluio entre procuradores e Sérgio Moro

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira (20/9) todos os atos da “lava jato” contra o empresário Raul Schmidt. Toffoli entendeu que houve conluio contra o empresário entre procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro.

Toffoli estendeu os efeitos da decisão dada na Reclamação 43.007, que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Marcelo Odebrecht também foi beneficiado por uma decisão semelhante em maio deste ano. A anulação dos atos leva em conto diálogos entre Moro e os procuradores da “lava jato” de Curitiba.

O MPF denunciou Schmidt pela suposta operacionalização do pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras para favorecer a contratação da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, ao custo de US$ 1,8 bilhão.

A denúncia se baseou em dados bancários obtidos pelo MPF sem autorização judicial por meio de cooperação informal com autoridades norueguesas, conforme demonstra diálogos entre Deltan Dallagnol, ex-coordenador da “lava jato”, com outros procuradores.

Moro e os procuradores pressionaram a filha do empresário para forçá-lo a se entregar. A estratégia foi promover ações contra a filha de Schmidt. Ela foi alvo de operação de busca, proibida de sair do país, teve o passaporte apreendido e os bens de sua empresa bloqueados no âmbito da “lava jato”.

Aniquilação do devido processo legal”

Na decisão desta sexta, Toffoli afirma que, nos bastidores, os procuradores da “lava jato” planejaram uma verdadeira “estratégia de aniquilação do devido processo legal” por meio da obtenção e produção de provas às margens dos canais oficiais.

Ele cita, por exemplo, diálogos entre procuradores em que Deltan assume ter conseguido dados bancários do empresário de forma irregular. Contrariado por colegas, o ex-procurador disse que usaria o material só para conseguir decisões cautelares, não para “prova em denúncia”.

“Nota-se a nulidade flagrante na troca informal de informações bancárias sigilosas do requerente entre a força-tarefa e as autoridades de Mônaco, muito antes da decisão que decretou a quebra do sigilo de seus dados e em procedimento alheio, tal como demonstrado pela defesa e consoante diálogo entre membros da ‘lava jato’”, diz Toffoli na decisão.

O ministro também citou decisão da 2ª Turma do Supremo que reconheceu que Moro e os procuradores pressionaram a filha do empresário para atingi-lo. O colegiado entendeu que impor medidas restritivas a familiares de acusado configura desvio de finalidade.

“A própria gravidade das situações postas nestes autos, reveladas pelos diálogos obtidas por meio da Operação Spoofing, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, permite concluir com segurança que foram praticadas arbitrariedades contra o requerente e seus corréus”, disse o ministro.

“Esse vasto apanhado indica que a parcialidade dos Juízes Federais Sergio Fernando Moro e Gabriela Hardt extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre os referidos magistrados e o Parquet apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”, concluiu Toffoli.

“Houve o reconhecimento da violação dos princípios constitucionais da imparcialidade e do devido processo legal, garantias individuais da maior importância, sem as quais é impossível atribuir legitimidade ao processo penal em uma democracia.”, dizem em nota os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Roberta Cristina de Castro Queiroz, Henrique Salinas, Daniel Müller Martins e José Carlos Cal Garcia Fiho, que atuaram na causa.

“Com absoluto rigor e acerto, a decisão do Ministro Relator restabelece a legalidade processual, corrigindo os graves desvios impressos nessa página infame da história judicial brasileira, que inclusive são objeto de apuração pelo CNJ.”

Pressão contra familiares

Inicialmente, o juiz Sergio Moro não acolheu pedido para busca contra a filha de Schmidt, por entender que não havia nenhuma suspeita contra ela. Mas em maio de 2018, acabou autorizando um novo pedido do MPF, que era exatamente igual ao anterior.

No mesmo dia que a casa de sua filha foi devassada pela Polícia Federal, Raul Schmidt conseguiu extinguir o processo de extradição que corria em Portugal para que respondesse às acusações do MPF no Brasil.

Em fevereiro de 2018, o procurador Diogo Castor de Mattos revelou o plano aos colegas. A ideia era apreender o celular da filha de Schmidt para conseguir localizar o empresário em Portugal e impedir que ela pudesse sair do Brasil.

“Mas o que ganha? Salvo se realmente achar que ela tá envolvida nos crimes”, perguntou Deltan em resposta.

Castor explica: “na minha perspectiva, ela não poder sair do país é um elemento de pressão em cima dele (Schmidt)”.

Schmidt acabou absolvido em maio de 2023 pelo juiz Eduardo Appio. Ele entendeu que a quebra do sigilo bancário do empresário foi ilegal, pois não houve decisão judicial autorizando o ato investigativo.

Clique aqui para ler a decisão de Toffoli
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Fonte: Conjur.com.br

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