Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, nessa segunda-feira (23), a candidatura de Danilo Sampaio Segundo (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, a Justiça considerou que ele vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente, condição que torna o candidato inelegível.
A Constituição Federal de 1988 prevê que são inelegíveis cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, exceto se o candidato já ocupar um cargo eletivo e concorrer à reeleição.
Defesa de Danilo
Em sua defesa, Danilo, de 44 anos de idade, alegou ser namorado de Lurian Cordeiro há cerca dois anos, destacou que ambos não vivem na mesma residência e que ela não tem domicílio eleitoral em Barra dos Coqueiros.
“A defesa informa e ratifica ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura”, informou o advogado Lucas Rios, responsável pela defesa de Danilo na Justiça Eleitoral.
Ação do Ministério Público
Na ação de impugnação, o Ministério Público destacou que o candidato registrou seu nome de urna como “Danilo de Lula”, mas semanas depois mudou para apenas “Danilo”.