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Guardas municipais são capacitados para atuarem nas Patrulhas Maria da Penha

O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio da Coordenadoria da Mulher, realizou mais uma capacitação direcionada para as Guardas Municipais que atuam na proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar com medida protetiva de urgência encaminhada pelo Judiciário. O curso ocorreu na última quarta e quinta-feira (16 e 17) e contou com a participação do presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima que elogiou o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher na proteção à mulher vítima de violência.

Os agentes das Guardas Municipais da Barra dos Coqueiros, Itabaiana e Lagarto recebem, durante a capacitação, informações sobre violência de gênero, atuação da Patrulha, acolhimento à mulher, acompanhamento do serviço pela Coordenadoria da Mulher, bem como as atualizações legislativas relevantes para a prestação dos serviços junto às assistidas.

As novidades incluídas da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, foram abordadas pela juíza Ana Carolina Santana, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Essas atualizações são imprescindíveis, já que a lei é, na prática, aplicada pelos agentes de segurança e eles precisam ter conhecimento. Existiram diversas dúvidas e a gente percebe que, realmente, a prática traz possibilidades de interpretações diversas da lei. Então, a depender de cada situação, a gente pode ter uma resposta, uma

decisão diferente, sempre pautado na legalidade, na Constituição e, principalmente, em efetivar a proteção e os direitos dessa mulher que é vítima de violência doméstica familiar”, informou a juíza Ana Carolina.

A magistrada destacou que uma atualização recente foi quanto à Ação Penal Pública Incondicionada com relação ao crime de ameaça. “Os agentes de segurança pública eram chamados para atender uma ocorrência e a mulher, ali mesmo na própria casa, dizia ‘não, não quero mais, não me ameaçou’. E agora que não depende mais dessa representação dela, como fica essa situação? A condução do agressor deve ser feita para que seja lavrado o procedimento porque agora o delito de ameaça no âmbito doméstico familiar contra a mulher é de Ação Penal Pública Incondicionada prescindindo dessa representação da vítima”, explicou.

O TJSE assinou termos de cooperação técnica com os municípios de Itabaiana e Lagarto, em agosto desde ano para implantação do serviço Patrulha Maria da Penha. Na Barra dos Coqueiros, a implantação da Patrulha ocorreu em julho com a assinatura do decreto pelo Município.

“A gente precisa capacitar essas pessoas que estarão na rua. Primeiro, porque é preciso aprender como se relacionar com mulheres que são vítimas de violência doméstica, já que essas mulheres vivenciam a ciclo da violência e muitas vezes terminam repetindo condutas que causam até impaciência das forças policiais. Então, a gente precisa relatar como é que funciona o ciclo da violência para que eles consigam compreender e tratar essa mulher da maneira correta, ou seja, acolhendo e não julgando. E também alterações significativas agora na Lei Maria da Penha e que foram passadas hoje nesse curso de capacitação”, concluiu Jumara Porto, juíza coordenadora da Mulher.

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