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Ex-policiais acusados pela morte de Genivaldo dos Santos devem começar a ser ouvidos em julgamento nesta quarta-feira

Os ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima NascimentoKleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, durante uma abordagem na BR-101, em Umbaúba (SE), devem começar a ser interrogados nesta quarta-feira (4), no julgamento do caso, que já chega ao nono dia.

A sessão foi aberta por volta das 8h30. Antes dos réus, deve ser ouvido, segundo a Justiça Federal, um psiquiatra forense convocado pela defesa de Paulo Rodolpho. Depois, o ex-agente William começará a ser interrogado.

Genilvado morreu após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo. Os réus são acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da PRF após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.

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Perícia afirma que gases tóxicos causaram colapso no pulmão de Genivaldo

Nas imagens da abordagem, gravadas por testemunhas, a perícia observou que o policial William de Barros Noia aparece pedindo para que Genivaldo colocasse as mãos na cabeça. Genivaldo obedece, mas mesmo assim, recebe, de Kleber, um jato de spray de pimenta no rosto. Foram, pelo menos, cinco jatos. A ação continuou no chão, quando os policiais pressionaram o pescoço e o peito de Genivaldo com os joelhos.

Após Genivaldo ser colocado no porta-malas da viatura, o policial Paulo Rodolpho jogou uma granada de gás lacrimogêneo no compartimento. Paulo Rodolpho e William seguraram a porta, impedindo que a fumaça se dissipasse mais rapidamente. A perícia feita pela Polícia Federal durante as investigações concluiu que a vítima passou 11 minutos e 27 segundos em meio a gases tóxicos dentro da viatura. Com a detonação do gás lacrimogêneo, houve a liberação de gases tóxicos, como monóxido de carbono e ácido sulfídrico. A perícia constatou que os gases causaram um colapso nos pulmões e ele morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória.

Réus chegando no fórum na semana passada — Foto: Jeová Luiz e Pedro Carregosa/TV Sergipe

Iniciado no dia 26 de novembro, sob forte esquema de segurança policial, o julgamento acontece no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância, e a previsão é que seja encerrado na próxima sexta-feira (6).

Depois dos interrogatórios dos réus, acontece o debate, que está previsto para a quinta (5), e será aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência de acusação. Os debates terão 2h30 (tempo total) para apresentar suas teses acusatórias. Em seguida, a defesa de cada réu terá 50 minutos para apresentar suas teses defensivas, totalizando 2h30. O MPF e a assistência de acusação poderão solicitar réplica, com duração total de 2 horas. Havendo réplica, a defesa tem direito à tréplica, também de 2h, sendo 40 minutos para cada réu.

Na sequência, os jurados se reunirão para responder a quesitos propostos pelo presidente do júri, o juiz federal Rafael Soares. São as respostas a esses quesitos que definirão se os réus serão absolvidos ou condenados. Caberá ao juiz informar o veredito. Em caso de condenação, ele que aplicará a pena respectiva.

Testemunhas e peritos ouvidos

Até essa terça, 27 testemunhas e peritos técnicos já haviam sido ouvidos. Dos 36 convocados, seis foram dispensados. Segundo a Justiça Federal, a dispensa de testemunhas é um processo comum dentro do Tribunal do Júri e pode ser feito por todas as partes.

  1. Wallysson de Jesus Santos, sobrinho da vítima;
  2. uma pessoa que presenciou a ação;
  3. mãe de Genivaldo, Maria Vicente;
  4. a ex-esposa de Wallysson (com quem era casado à época);
  5. um químico especialista em gás, ex-funcionário da empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF;
  6. o corregedor regional da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus;
  7. uma irmã de Genivaldo;
  8. a viúva, Maria Fabiana;
  9. a médica que fez o atendimento de Genivaldo quando ele foi levado ao hospital;
  10. mais uma pessoa que presenciou a ação;
  11. agricultor que passava pelo local;
  12. um mecânico que presenciou o começo do procedimento policial
  13. um amigo de infância de Genivaldo, que viu a situação a partir do momento em que ele estava imobilizado;
  14. um policial rodoviário federal (defesa – William Noia);
  15. outro policial rodoviário federal (defesa – William Noia);
  16. mais um policial rodoviário federal (defesa – Paulo Rodolpho);
  17. médico cardiologista (defesa – Paulo Rodolpho);
  18. PRF aposentado (defesa – Paulo Rodolpho);
  19. testemunha de defesa de Kleber Nascimento;
  20. tabelião de cartório e amigo que trabalhou na PRF (defesa – Kleber Nascimento);
  21. ex-diretor do IML à época;
  22. perito que fez o exame toxicológico em Genivaldo;
  23. médico legista que fez a necropsia no corpo de Genivaldo;
  24. um perito da Polícia Federal;
  25. uma perita da Polícia Federal;
  26. farmacêutico toxicologista que falou sobre a parte técnico-científica do processo (defesa – Paulo Rodolpho);
  27. um assistente técnico, perito criminal aposentado da PF (defesa – Kleber Nascimento).

Genivaldo de Jesus Santos — Foto: Arquivo pessoal

“É uma questão muito delicada, o tipo de abordagem que foi feita e principalmente as consequências. O falecimento de uma pessoa, que apesar de ter alguns problemas, estava plenamente comportada no dia, estava calma e foi abordada de forma agressiva pelos policiais, o que resultou nesse homicídio e aqui nós estamos hoje, começando o Tribunal de Júri para que os jurados decidam se eles são culpados ou inocentes”, disse a procuradora-chefe do MPF em Sergipe, Eunice Dantas

A defesa de Paulo Rodolpho alega que ele é inocente e afirmou que ex-policial seguiu os protocolos da PRF. Já o advogado de Kleber Nascimento alega que a tipificação dos crimes é equivocada e que ele não teve participação em nenhuma. A defesa de William de Barros está convencida de que não houve dolo do cliente na morte na vítima, ou a prática de qualquer espécie de tortura.

Indenizações

Em setembro de 2023, a Justiça Federal em Sergipe determinou que a União pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão para o filho de Genivaldo. Além de pagamento de indenização de R$ 405 mil para a mãe da vítima.

Fonte:g1

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