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Justiça determina suspensão de nomeações do concurso público em Lagarto

A juíza Cláudia do Espírito Santo, da 1ª Vara Cível de Lagarto, concedeu uma liminar que proíbe a nomeação de candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2024, até que haja uma decisão posterior sobre o caso. A decisão foi motivada por uma Ação Popular movida pelos vereadores Marta da Dengue e Washington da Mariquita contra o Município de Lagarto, sob a alegação de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ausência de previsão orçamentária.

Segundo os autores da ação, a realização do concurso desrespeitou os limites estabelecidos pela LRF, o que poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, foi apontada uma possível infração ao artigo 73, inciso V, da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe contratações nos três meses anteriores à posse de novos eleitos.

A magistrada destacou que, embora a homologação do concurso não implique automaticamente em despesas, a nomeação dos aprovados resultaria em impacto fiscal significativo, especialmente considerando a crise econômica vivenciada pelo país. Com base nos elementos apresentados, a juíza deferiu a tutela de urgência para evitar prejuízos ao erário e garantir que eventuais nomeações sejam realizadas somente após comprovação da saúde fiscal do município.

Os réus foram notificados para apresentar defesa, e o Ministério Público também foi acionado para acompanhar o caso. A decisão liminar permanece válida até que o mérito da ação seja julgado.

Fonte: LagartoComoEuVejo.com.br

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