O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) nesta 4ª feira (18.dez.2024) e travou o julgamento da Corte que analisa a responsabilização de redes sociais por conteúdos de terceiros.
Esse é o 2º pedido de vista no caso, e veio logo depois da leitura do voto do presidente da Corte, Roberto Barroso. Com isso, a análise dos casos deve ser retomada somente em 2025, depois do recesso -que começa na 6ª feira (20.dez). O ministro tem 90 dias para devolver o caso para julgamento.
Barroso abriu a divergência no julgamento, votando pela inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele defendeu a manutenção da necessidade de uma ordem judicial para a retirada de conteúdos que configurem crimes contra a honra. Segundo Barroso, isso seria uma forma de preservar a liberdade de expressão. Ele também descarta a responsabilização “objetiva” das plataformas e propõe um “dever de cuidado” a ser seguido pelas redes sociais. “A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva”, afirmou. Nesse sentido, ao invés do monitoramento ativo das plataformas, com responsabilidade independentemente de notificação por cada conteúdo individual, Barroso propõe responsabilização só por “falha sistêmica”. Ou seja, a rede teria a obrigação de operar um sistema capaz de coibir conteúdos irregulares e atuar para mitigar os riscos sistêmicos causados por eles. Um dos deveres das plataformas seria a publicação de relatórios de impacto, segundo propôs Barroso. Além disso, diferentemente dos 2 ministros que já votaram -Dias Toffoli e Luiz Fux-, o entendimento de Barroso vai no sentido de inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet, Ele entende ser legítimo que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só dend lecisão judicial.