Abono salarial, Fundeb, supersalários: o que muda com PEC aprovada pelo Congresso

Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram nesta quinta-feira (19) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para o abono salarial e prorroga a desvinculação de receitas da União, que libera recursos alocados anteriormente em outras áreas.

A PEC compõe o pacote de ajuste fiscal enviado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso para equilibrar as contas públicas. Um outro texto, que cria “gatilhos” para frear despesas, já foi aprovado pelos deputados nesta quarta.

O mercado acompanha de perto as movimentações no Parlamento. O temor de que a contenção de despesas seja insuficiente tem levado à queda na Bolsa de Valores e à alta na cotação do dólar.

Veja o que muda com a PEC

Abaixo, conheça os principais pontos da PEC, como eram originalmente e como ficaram após a desidratação do texto na Câmara.

Abono salarial

O abono salarial é um ponto importante da PEC, que não foi modificado pelo Congresso em relação ao texto enviado pelo governo.

Abono salarial é uma espécie de 14º salário pago pelo governo a trabalhadores pobres. A PEC busca restringir gradativamente quem tem direito a esse benefício.

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▶️Como é hoje: o abono é pago anualmente, no valor de até um salário mínimo, a trabalhadores que:

  • receberam até dois salários mínimos no ano-base do abono;
  • trabalharam com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base.

▶️Como vai ficar: A PEC muda isso e vai estabelecendo uma regra de transição.

Em 2025, a PEC estabelece que, para ter direito ao benefício, o trabalhador terá de ter recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023 (equivalente a R$ 2.640).

A partir de 2026, o valor para ter acesso ao BPC será corrigido pela inflação. Por outro lado, o salário mínimo terá ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal).

Ministério da Fazenda projeta economizar R$ 100 milhões em 2025. Nos próximos anos, a economia subirá para R$ 600 milhões, em 2026; e R$ 2 bilhões em 2027.

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Fundeb

Uma das principais alterações feitas pelos deputados diz respeito ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

▶️Como hoje: pelas regras atuais, o Fundeb, da União, deve contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação até 2026.

Essa contribuição é feita em três categorias:

  • duas delas determinam que a União deve complementar os fundos de estados nos quais o valor gasto por aluno está abaixo do mínimo nacional;
  • uma terceira categoria é voltada a estados que apresentam evolução em indicadores educacionais.

▶️Como fica: A PEC enviada pelo governo cria uma quarta categoria, de incentivo à educação integral, que poderia abocanhar até 20% do total de recursos injetados pela União no Fundeb.

A medida do governo significava que a obrigação da União com os fundos continuaria igual. Mas parte dela (20%) poderia não seguir os critérios anteriores e ser destinada especificamente para ampliação e manutenção de vagas em tempo integral.

Com essa mudança, o governo pretendia redirecionar investimento ora destinados ao Programa Escola em Tempo Integral, do Ministério da Educação, para o Fundeb.

Isso, ao mesmo tempo em que ajudaria o governo a cumprir com o dever de enviar dinheiro ao fundo da educação, liberaria espaço – antes destinado ao Escola em Tempo Integral – no orçamento do ministério, o que daria alívio fiscal.

Depois de negociações, os deputados mudaram o percentual da contribuição para as escolas integrais nos fundos estaduais para 10% e limitaram o alcance da medida ao ano de 2025. Antes, a proposta do governo não dizia até quando a mudança seria válida.

Na prática, portanto, o governo vai poder liberar um espaço menor no orçamento. E não vai poder aproveitar os investimentos em Escolas em Tempo Integral para abater a obrigação de repasses ao Fundeb.

📉Originalmente, o governo estimava que as alterações no Fundeb teriam o segundo maior impacto no pacote em 2025: R$ 4,8 bilhões.

Com as mudanças ao texto do Planalto, a economia deverá ser menor e limitada somente ao próximo ano.

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Supersalários

A proposta reforça que o Congresso deverá aprovar uma lei para combater supersalários no funcionalismo público.

▶️Como é hoje: pela lei, nenhum servidor público pode ganhar mais do que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, esse valor será de R$ 46,3 mil.

Mas, na prática, alguns servidores adicionam verbas indenizatórias aos seus salários e ganham acima desse teto.

▶️Como ficará: a PEC estabelece que verbas indenizatórias terão de ser contabilizadas dentro do limite de salários.

Também determina que eventuais exceções à regra do teto salarial somente poderão ser definidas por meio de uma lei comum, aprovada pelo Congresso, com alcance nacional, e aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.

A estratégia foi adotada para aproveitar um projeto de lei comum sobre o tema que já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.

Atualmente, a Constituição define que as ressalvas também podem ser decididas por lei comum, sem proibir que outros entes legislem a respeito.

  • 💲As verbas indenizatórias ficaram conhecidas popularmente como penduricalhos. Abrangem uma série de benefícios e auxílios concedidos a servidores, como o auxílio-moradia.
  • 💲Ao serem classificados nesta categoria, os valores não estão sujeitos ao teto remuneratório e ao Imposto de Renda. Para inflar salários de servidores acima do limite, em um “truque”, órgãos públicos concedem penduricalhos.

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Para atender a pleitos dos servidores, que fizeram campanha contra a medida proposta pelo governo, Moses Rodrigues propôs uma medida para assegurar que beneficiários dos supersalários sigam recebendo os penduricalhos enquanto não for sancionada uma lei com as exceções.

Outros pontos

O texto prorroga, até 2032, a desvinculação de parte das receitas da União.

  • 🔎 vinculação constitucional é obrigação de que um piso de recursos deve ser destinado a uma determinada área. É o que ocorre, por exemplo, com o piso da educação e da saúde.

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 governo podia gastar livremente 30% da arrecadação de impostos e contribuições sociais. Mas não podia gastar como bem entendesse receitas patrimoniais, que incluem, por exemplo, dividendos, royalties e e verba de concessões, que têm destinação específica.

dividendos, royalties e verbas de concessões poderão ser usados de forma livre.

Outro instrumento previsto na PEC prevê que, até 2032, a criação ou prorrogação vinculação constitucional de receitas terá de seguir a regra de crescimento de despesas do arcabouço fiscal — entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.

A medida, proposta pelo governo e aprovada pelos deputados, prevê que, por exemplo, mudanças futuras nesses pisos não poderão elevar os gastos acima do limite do arcabouço.

O texto ainda prevê que o governo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.

Os deputados decidiram excluir do texto, por 360 votos a 4, um trecho que estabelecia que, para fins de comprovação de renda para acesso ao BPC, somente poderão ser deduzidos valores autorizados por lei — o que, na avaliação do Planalto, reduziria concessões do benefício por meio de ordens judiciais.

A tramitação na Câmara

Para elevar a chance de aprovação, depois de adiar a análise na noite de quarta (18), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), flexibilizou a presença, permitindo registro remoto. A medida subiu o quórum da Casa, com 503 deputados presentes.

Na primeira etapa, o texto foi aprovado por 344 votos a 154 — 36 acima dos 308 necessários. Em segundo turno, a proposta reuniu 348 votos favoráveis, ante 146 contrários.

O texto, que seguirá para o Senado, foi aprovado em dois turnos, durante sessão com baixa presença física de parlamentares.

Fonte:g1

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