O presidente Lula sancionou com vetos o projeto de lei do pacote fiscal que trata de mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Bolsa Família. As informações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (27). O mesmo projeto muda a regra de correção do salário mínimo.
No BPC, Lula vetou artigo que previa necessidade de se atestar deficiência de grau moderado ou grave para concessão do benefício, nos termos das regras — excluindo indiretamente pessoas com casos leves.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirmou Lula ao justificar o veto em mensagem de Nº 1.699, ao Congresso.
O benefício é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela família
O veto do governo já tinha, inclusive, sido anunciado por líderes do governo no parlamento, como o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE).
O outro veto imposto por Lula anula a revogação prevista pelo projeto de lei de um dispositivo da Lei do Programa Bolsa Família sobre o reingresso de beneficiários.
O que muda no BPC a partir de agora?
A lei sancionada define que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”. Porém, não exige que a deficiência seja declarada “moderada ou grave” – o trecho que foi vetado. Agora, o governo vai editar o regulamento citado na lei para avaliação de pessoas com deficiência.
A legislação diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros para checar se a pessoa tem direito ao benefício. A regra estabelece que a família precisa ter uma renda média por pessoa de no máximo um quarto do salário mínimo. Mas o BPC ou outro benefício previdenciário não entram no cálculo.
A lei diz que os cadastros sociais, inclusive Bolsa Família, devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
Também será obrigatório ser incluído nos cadastros o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrito por um médico.