Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2025; veja datas

O governo federal publicou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos previstos para 2025. Diferentemente de 2024, a maioria das folgas no próximo ano será entre quarta e sexta-feira. A portaria com as datas foi divulgada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.

Ao todo, serão 10 feriados nacionais, dos quais 6 ocorrerão em dias úteis. O primeiro grande feriadão será o da Páscoa, em 18 de abril, uma sexta-feira. Já o feriado de Tiradentes, em 21 de abril, cairá em uma segunda-feira, possibilitando até quatro dias consecutivos de descanso.

O Carnaval de 2025 está marcado para os dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), com a Quarta-Feira de Cinzas em 5 de março. Contudo, essas datas são consideradas pontos facultativos, cabendo às empresas decidirem se liberam ou não os funcionários.

Além disso, outros três feriados cairão em quintas-feiras, o que pode permitir emendas com a sexta-feira e o final de semana, dependendo das decisões das empresas. Por outro lado, quatro feriados nacionais ocorrerão no fim de semana: Independência (domingo), Dia das Crianças (domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado).

Vale lembrar que, além dos feriados nacionais, cada estado tem datas comemorativas próprias, que podem ampliar os períodos de descanso para a população local.

Lista de Feriados e Pontos Facultativos de 2025

  1. 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  2. 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  3. 5 de março (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
  4. 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  5. 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  6. 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
  7. 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  8. 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
  9. 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  10. 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
  11. 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, comemorado dia 27)
  12. 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  13. 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  14. 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
  15. 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
  16. 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  17. 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)

Direitos Trabalhistas nos Feriados

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, explica que, caso o trabalhador exceda a jornada habitual em um feriado, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50%, conhecido como “tempo e meio”.

“A comunicação clara com os colaboradores sobre cálculos e direitos trabalhistas é indispensável para garantir um ambiente de trabalho positivo, favorecendo o crescimento sustentável da empresa”, afirma o advogado.

» Acompanhe nossas notícias pelo InstagramFacebookTelegram e WhatsApp
PUBLICIDADE
Aço Paris Master Vet - Clínica Veterinária

Deixe um comentário