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A Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou uma portaria que define as normas sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas instituições de ensino da rede pública estadual. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 10.
De acordo com o Governo de Sergipe, com a publicação do documento, fica vedada a utilização de aparelhos eletrônicos durante as aulas, recreios e intervalos, quando não utilizados para fins pedagógicos. Os aparelhos são celulares, tablets, relógios inteligentes e demais dispositivos similares.
O uso é liberado para atividades pedagógicas sob orientação explícita de profissionais de educação na sala de aula ou em lugares e tempos que envolvem intervalos entre aulas. Além de ser liberado em situações de perigo, por motivo de força maior e na garantia de acessibilidade, de gerenciamento de situações de saúde de estudantes e inclusão.
A portaria da Seed obedece à Lei Federal, frisando o uso para fins exclusivamente pedagógicos, além de direcionar a inclusão tecnológica que tem o tablet como ferramenta de acesso à informação e letramento digital.
Ainda conforme a gestão estadual, cabe ao Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação orientar e acompanhar o cumprimento da portaria, que culminará com a atualização dos regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos, para fins de aprovação pelo Conselho Estadual de Educação.
Com informações do Governo de Sergipe