
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu suspender os efeitos da lei que anulava a permuta do Parque de Exposições Nicolau de Almeida. Com isso, a troca dos imóveis entre a Prefeitura e o empresário José Augusto Vieira continua válida até nova decisão.
Entenda o caso
Em novembro de 2024, a Prefeitura de Lagarto oficializou a permuta do Parque de Exposições e da garagem municipal com um imóvel particular onde funcionava uma faculdade no bairro Cidade Nova. A troca foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.146/2023.
No entanto, em janeiro de 2025, já sob a gestão do prefeito Sérgio Reis, foi aprovada a Lei nº 1.198/2025, que anulava a permuta e devolvia o Parque de Exposições ao patrimônio público. O prefeito chegou a anunciar a decisão como uma conquista para a cidade.
José Augusto Vieira entrou na Justiça para reverter essa anulação, alegando que a troca foi feita legalmente e já estava formalizada por escritura pública.
Decisão Judicial
Na decisão desta segunda-feira (18), o desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto afirmou que a permuta continua válida porque a Lei nº 1.146/2023, que permitiu a troca dos imóveis, ainda está em vigor. Ele também destacou que a nova lei de anulação da permuta, foi aprovada mesmo com uma ordem judicial que suspendia sua votação na Câmara de Vereadores.
Com isso, a Justiça concedeu uma liminar impedindo a Prefeitura de realizar qualquer mudança na posse dos imóveis até o julgamento final do caso.
O que acontece agora?
A Prefeitura de Lagarto ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a permuta dos imóveis continua válida. O caso segue em análise no Tribunal de Justiça de Sergipe e pode ter novos desdobramentos em breve.
Essa disputa judicial tem gerado debates na cidade, especialmente entre aqueles que defendem a preservação do Parque de Exposições como patrimônio público e os que apoiam a permuta como um meio de desenvolvimento para Lagarto.
Por LagartoComoEuVejo.com.br