Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra exonerações de diretores escolares em Lagarto

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça Especial de Lagarto, ajuizou a Ação Civil Pública nº 202554000861 contra o Município de Lagarto. A medida visa contestar as exonerações de diretores escolares da rede municipal de ensino, determinadas por um decreto municipal de 31 de dezembro de 2024, seguidas da nomeação de gestores interinos por um novo decreto em 13 de janeiro de 2025. A ação requer a recondução dos diretores exonerados e a exoneração dos gestores interinos nomeados sem certificação.

Segundo a promotoria, os diretores exonerados haviam sido nomeados com base no Edital de Chamamento Público nº 01/2023/CECAMD/SEMED, cujo objetivo era garantir um processo de certificação e seleção para o cargo de diretor escolar, com mandato de três anos. O certame foi realizado conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 156/2004. No entanto, ao final de 2024, um decreto municipal exonerou todos os diretores, e, em janeiro de 2025, a nova gestão nomeou 54 gestores interinos sem observar os critérios do certame.

A Promotoria de Justiça Especial de Lagarto instaurou o Inquérito Civil nº 2025.02.209.00000013 para averiguar a legalidade das exonerações e nomeações. Como resultado, foi expedida a Recomendação nº 01/2025 para que o município reconduzisse os diretores regulares aos seus cargos e exonerasse os nomeados sem certificação. Contudo, a gestão municipal argumentou que a nomeação interina foi necessária para manter a continuidade do serviço público, e a recomendação ministerial não foi acatada, levando o MPSE a ingressar com a ação na Justiça.

Na petição inicial, o MPSE sustenta que a exoneração em massa desrespeita os princípios da legalidade e da segurança jurídica, pois os diretores tinham direito ao cumprimento de seus mandatos. Além disso, argumenta que a administração municipal deveria ter instaurado um processo administrativo para apurar eventuais irregularidades, garantindo o direito à ampla defesa dos servidores atingidos. O documento reforça ainda que “os diretores escolares nomeados regularmente tinham a crença de que terminariam os seus mandatos no devido tempo e, por isso, assumiram obrigações financeiras, morais e de planejamento de vida”.

Diante disso, o MPSE solicita à Justiça que determine, em caráter imediato, a reintegração dos diretores exonerados e a exoneração dos gestores interinos nomeados sem certificação. O pedido também inclui a obrigação do Município de Lagarto em seguir os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 156/2004 e pelo edital de chamamento público vigente.

A decisão judicial será determinante para o futuro da gestão educacional no município, podendo influenciar a forma como são conduzidas as nomeações para cargos de direção nas escolas municipais.

NOTA PÚBLICA DA PREFEITURA DE LAGARTO
A respeito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), relativa à exoneração dos diretores escolares, em dezembro de 2024, a Prefeitura Municipal de Lagarto (PML), por meio da Procuradora Geral do Município (PGM), informa que não há, até o momento, decisão judicial da comarca de Lagarto sobre o assunto, de maneira que os atuais diretores, nomeados em 2025 continuam em seus cargos.

A Procuradoria está buscando uma alternativa que atenda ao interesse público e que mantenha a prestação dos serviços essenciais ligados à Educação na cidade.

A administração municipal reitera o seu respeito ao judiciário sergipano e mantém o diálogo com o MP/SE, de forma a encontrar a melhor solução para a questão.

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