
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu um novo teto para os preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias. A partir desta segunda-feira (31), o reajuste máximo permitido será de 5,06%, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O aumento segue as diretrizes da Lei nº 10.742/2003, que regula o setor farmacêutico e autoriza reajustes anuais nos preços. Com a decisão, fabricantes, distribuidores e comerciantes podem ajustar os valores de seus produtos, desde que respeitem o limite estabelecido.
O reajuste abrange a maioria dos medicamentos regulados no Brasil, mas sua aplicação pode ser feita de forma gradual até março de 2026, quando a CMED revisará os preços novamente. A decisão leva em conta a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que atingiu 5,06% em fevereiro, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os reajustes permitidos foram divididos em três níveis:
Nível 1: até 5,06%;
Nível 2: até 3,83%;
Nível 3: até 2,60%.
Além da inflação, o cálculo também considera a produtividade da indústria farmacêutica, custos não contemplados pelo IPCA e a concorrência de mercado. Em 2023, o reajuste máximo autorizado foi de 4,5%, o menor desde 2020.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça que o ajuste anual tem o objetivo de evitar aumentos abusivos, garantir o acesso da população aos medicamentos e equilibrar os custos de produção para manter a oferta dos produtos no mercado.