STF conclui julgamento e decide que é ‘inadmissível’ revista íntima vexatória em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira, 2, o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros decidiram que a prática, quando realizada de forma vexatória e humilhante, é inadmissível.

A revista íntima vexatória, analisada pelo STF, exige que o visitante fique parcial ou totalmente nu, podendo ser obrigado a se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. Diante disso, a Corte estabeleceu diretrizes claras para a aplicação de suas conclusões.

Principais pontos da decisão

  • A revista íntima realizada de maneira humilhante é proibida;
  • Provas obtidas por meio dessa prática irregular não poderão ser utilizadas em processos judiciais;
  • Autoridades penitenciárias podem impedir a visita caso haja indícios robustos de que o visitante está portando itens proibidos;
  • União e estados terão o prazo de 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos que substituam a revista íntima manual;
  • O procedimento, quando necessário, deve ocorrer apenas em situações excepcionais, ser motivado e contar com a concordância do visitante;
  • A revista deve ser realizada em local adequado, exclusivamente em pessoas maiores de idade, e preferencialmente por profissionais de saúde;
  • Caso o visitante se recuse a passar pelo procedimento, as autoridades poderão impedir sua entrada no presídio;
  • Abusos e excessos cometidos por agentes públicos poderão resultar em responsabilização.

Histórico do julgamento

O julgamento teve início em 2020, no plenário virtual do STF, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em 2021, um novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou novamente a deliberação.

A análise do recurso foi retomada em maio de 2023, quando cinco ministros votaram a favor da proibição da revista íntima vexatória: Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso (atual presidente do STF), Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A maioria foi alcançada em outubro de 2023, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou o caso ao plenário presencial para a decisão final.

Com essa determinação, o STF reforça a necessidade de respeito à dignidade dos visitantes de presídios, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para garantir a segurança no sistema penitenciário de maneira menos invasiva.

Fonte: FanF1

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